br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2858/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2858 / 2011
Date 2011-01-26
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

3
LEI MUNICIPAL Nº. 2.858, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária por excepcional
interesse público de Auxiliar de Serviços Gerais
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do
Cargo constam da Lei 1.835/02 e alterações posteriores, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Viação do município de Constantina
e Secretaria Municipal de Agricultura, sendo:
Quantidade Função Carga horária Padrão Vencimento
Básico (R$)
02 Auxiliar de
Serviços Gerais 
40Hs/semanais 02 R$ 624,45
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06(seis)
meses renováveis por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que trata
esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
3
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Gilmar Luiz Ferrareze
Secretário Municipal de Fazenda
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e
lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e
sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a
3
ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres
pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros
socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer
cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais.
B) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau incompleto.
B) Idade: de 18 a 45 anos.

open original →