| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2862 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, INCLUI NO PPA, NA LDO 2011 E NA LOA 2011 E APONTA RECURSOS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.862, DE 26 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial, inclui no PPA, na LDO 2011 e na LOA 2011 e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial na seguinte Dotação Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Sec. Municipal de Assistência Social 1.174 – Casas Populares – PSH/Minha Casa Minha Vida 4.4.90.51.00.00.00.00.1077.0-404 – Obras e instalações ....................................................................................................R$ 33.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00.1077.0-405 – Obras e instalações ....................................................................................................R$ 90.000,00 Total da abertura de crédito .................................................R$ 123.000,00 Art. 2º. Inclui a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011 e LOA – Lei Orçamentária Anual 2011. Art. 3º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro proveniente de recurso de convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Habitação, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; 2 Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda