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norma nº 2866/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2866 / 2011
Date 2011-01-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS”.
native_id1296

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.866, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e
aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito
especial na seguinte Dotação Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
1.169 – Diabetes Mellitus
3.3.90.30.00.00.00.00.4051.0-403 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 10.190,95
Total da abertura de crédito.....................................................R$ 10.190,95
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior o
superávit financeiro no valor de R$ 5.095,51 (cinco mil e noventa e cinco reais com cinqüenta e
um centavos) e a previsão de arrecadação no valor de R$ 5.095,44 (cinco mil e noventa e cinco
reais com quarenta e quatro centavos) referente a programa do Governo do Estado, totalizando o
valor da abertura de crédito especial supracitada.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Gilmar Luiz Ferrareze
Secretário Municipal de Fazenda

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