| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2866 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1296 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.866, DE 26 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial na seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 1.169 – Diabetes Mellitus 3.3.90.30.00.00.00.00.4051.0-403 – Material de consumo .......................................................................................................R$ 10.190,95 Total da abertura de crédito.....................................................R$ 10.190,95 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 5.095,51 (cinco mil e noventa e cinco reais com cinqüenta e um centavos) e a previsão de arrecadação no valor de R$ 5.095,44 (cinco mil e noventa e cinco reais com quarenta e quatro centavos) referente a programa do Governo do Estado, totalizando o valor da abertura de crédito especial supracitada. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda