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norma nº 1764/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1764 / 2001
Date 2001-12-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL.”
native_id130

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LEI MUNICIPAL N.º 1764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM
IMÓVEL.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento ao Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do
imóvel a seguir descrito, para a Sociedade Esporte Clube Cruzeiro, inscrito no CNPJ n.º
94.703.386/0001-41, com sede na Linha São Marcos Alto, neste Município:
“Uma área de terras rurais, constituída de parte do lote rural n.º 82, da 1.ª seção
Baitaca, com a superfície de 1.578 m² (um mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados), situada na
Linha São Marcos Alto, neste Município de Constantina, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com
terras do mesmo lote, de propriedade de Manoel Bernardo da Silva; ao SUL, com terras do mesmo lote, de
propriedade da Mitra Diocesana; ao LESTE, com terras do mesmo lote, de propriedade dos outorgantes; e,
ao OESTE, com estrada vicinal; imóvel este com origem na matrícula n.º 32.695, livro 3-AA, fls. 43,
acrescida das benfeitorias existentes.”
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, 10 de dezembro de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINSITRAÇÃO

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