| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1302 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.872, DE 26 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial na seguinte Dotação Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 1.162 – MAPA – Patrulha Agrícola 4.4.90.52.00.00.00.00.1184.0-411 – Equipamentos e material permanente .......................................................................................................R$ 100.000,00 Total da abertura de crédito.....................................................R$ 100.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) proveniente do Contrato de Repasse nº. 332290-22/2010, firmando entre o Município de Constantina e a Caixa Econômica Federal/ MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com a redução na seguinte dotação orçamentária: 16 – Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001.0-103 – Reserva de contingência .......................................................................................................R$ 2.500,00 Total da redução......................................................................R$ 100.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda