| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1305 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.875, DE 26 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do ensino com rec. Do FUNDEF 1.138 – Centro Educacional Infantil/creche 4.4.90.51.00.00.00.00.1172.0-410 – Obras e instalações .......................................................................................................R$ 662.165,40 Total da abertura de crédito.....................................................R$ 662.165,40 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 662.165,40 (seiscentos e sessenta e dois mil cento e sessenta e cinco reais com quarenta centavos) proveniente do Convênio nº. 657083/2009 celebrando entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o município de Constantina. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda