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norma nº 1771/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1771 / 2001
Date 2001-12-28
Ementa“INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1771/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
“INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Taxa de
Licenciamento Ambiental, que tem como fato gerador o licenciamento ambiental dos
empreendimentos e atividades que possuem potencial poluidor local.
Parágrafo Único: Em atendimento a Resolução 237, de 19 de dezembro de 1997, do
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, também serão licenciados pelo Município atividade delegadas pelo
Estado através de instrumento legal ou de Convênio.
Art. 2º. – É devida a Taxa de Licenciamento Ambiental das atividades descritas na Resolução
nº 05/98, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, que integra esta Lei, como anexo I, que dispõem
sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3º. – A tabela de valores para os serviços de Licenciamento Ambiental será de acordo
com o anexo II, desta Lei. Para cada tipo de empreendimento haverá um chamado grau de poluição que varia de
mínimo, pequeno e médio.
Art. 4º. – O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto Executivo, o que couber, a
respeito de Licenciamento Ambiental.
Art. 6.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, 28 de dezembro de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINSITRAÇÃO

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