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norma nº 2880/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2880 / 2011
Date 2011-01-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS”.
native_id1316

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.880, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e
aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito
especial na seguinte Dotação Orçamentária:
11 – Fundo de Aposentadoria do Servidor – RPPS
01 – Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
2.028 – Manutenção do Fundo de Aposent. dos Servidores Estatutários - RPPS
3.1.90.01.00.00.00.00.0050-1 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas
...................................................................................................R$ 767.000,00
3.1.90.03.00.00.00.00.0050-2 – Pensões
...................................................................................................R$ 107.000,00
3.1.90.05.00.00.00.00.0050-3 – Outros benefícios previdenciários
...................................................................................................R$ 25.000,00
3.1.90.92.00.00.00.00.0050-4 – Despesas de exercícios anteriores
...................................................................................................R$ 20.000,00
Total da abertura de crédito.................................................R$ 919.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo
anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária:
11 – Fundo de Aposentadoria do Servidor – RPPS
01 – Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
2.028 – Manutenção do Fundo de Aposent. dos Servidores Estatutários - RPPS
3.3.90.01.00.00.00.00.0050-1 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas
...................................................................................................R$ 767.000,00
3.3.90.03.00.00.00.00.0050-2 – Pensões
...................................................................................................R$ 107.000,00
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3.3.90.05.00.00.00.00.0050-3 – Outros benefícios previdenciários
....................................................................................................R$ 25.000,00
9.9.99.99.00.0.00.00.0050-4 – Reservas de contingências e reservas do RPPS
....................................................................................................R$ 20.000,00
Total da redução...................................................................R$ 919.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Gilmar Luiz Ferrareze
Secretário Municipal de Fazenda

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