| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1316 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.880, DE 26 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial na seguinte Dotação Orçamentária: 11 – Fundo de Aposentadoria do Servidor – RPPS 01 – Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor 2.028 – Manutenção do Fundo de Aposent. dos Servidores Estatutários - RPPS 3.1.90.01.00.00.00.00.0050-1 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas ...................................................................................................R$ 767.000,00 3.1.90.03.00.00.00.00.0050-2 – Pensões ...................................................................................................R$ 107.000,00 3.1.90.05.00.00.00.00.0050-3 – Outros benefícios previdenciários ...................................................................................................R$ 25.000,00 3.1.90.92.00.00.00.00.0050-4 – Despesas de exercícios anteriores ...................................................................................................R$ 20.000,00 Total da abertura de crédito.................................................R$ 919.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 11 – Fundo de Aposentadoria do Servidor – RPPS 01 – Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor 2.028 – Manutenção do Fundo de Aposent. dos Servidores Estatutários - RPPS 3.3.90.01.00.00.00.00.0050-1 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas ...................................................................................................R$ 767.000,00 3.3.90.03.00.00.00.00.0050-2 – Pensões ...................................................................................................R$ 107.000,00 2 3.3.90.05.00.00.00.00.0050-3 – Outros benefícios previdenciários ....................................................................................................R$ 25.000,00 9.9.99.99.00.0.00.00.0050-4 – Reservas de contingências e reservas do RPPS ....................................................................................................R$ 20.000,00 Total da redução...................................................................R$ 919.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda