| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2881 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | “DA NOVA REDAÇÃO, ACRESCENTA E RENUMERA PARÁGRAFO AO ARTIGO 11 E ACRESCENTA OS INCISOS V E VI AO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº. 724/82 DE 11 DE JUNHO DE 1982”. |
| native_id | 1317 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.881, DE 26 DE JANEIRO DE 2011. “Da nova redação, acrescenta e renumera parágrafo ao artigo 11 e acrescenta os incisos V e VI ao artigo 24 da LEI MUNICIPAL Nº. 724/82 DE 11 DE JUNHO DE 1982”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 11 da Lei Municipal nº 724/82 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. É de responsabilidade exclusiva do loteador a instalação de redes e equipamentos para o abastecimento de água potável, de redes alimentadoras e de distribuição de energia elétrica, de rede de esgoto pluvial, a execução de obras de abertura do sistema viário, execução das pontes, bueiros e muros de arrimo necessários para garantir a estabilidade do terreno, do meio fio e calçamento de todas as ruas. Art. 2º. O parágrafo único do Art. 11 da Lei Municipal nº 724/82 é renumerado para § 1º. Art. 3º. É acrescido o § 2º ao Art. 11 da Lei Municipal nº 724/82, com a seguinte redação: § 2º. O calçamento poderá ser substituído por pavimentação asfáltica. Art. 4º. Acrescenta os incisos V e VI ao Art. 24 da Lei Municipal nº 724/82, passando a ter a seguinte redação: V – do sistema viário VI – do meio-fio e da pavimentação Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário. 2 Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda