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norma nº 2881/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2881 / 2011
Date 2011-01-26
Ementa“DA NOVA REDAÇÃO, ACRESCENTA E RENUMERA PARÁGRAFO AO ARTIGO 11 E ACRESCENTA OS INCISOS V E VI AO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº. 724/82 DE 11 DE JUNHO DE 1982”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.881, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
“Da nova redação, acrescenta e renumera parágrafo
ao artigo 11 e acrescenta os incisos V e VI ao artigo
24 da LEI MUNICIPAL Nº. 724/82 DE 11 DE JUNHO DE
1982”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Art. 11 da Lei Municipal nº 724/82 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11. É de responsabilidade exclusiva do loteador a instalação de redes e
equipamentos para o abastecimento de água potável, de redes alimentadoras e de
distribuição de energia elétrica, de rede de esgoto pluvial, a execução de obras de
abertura do sistema viário, execução das pontes, bueiros e muros de arrimo
necessários para garantir a estabilidade do terreno, do meio fio e calçamento de
todas as ruas.
Art. 2º. O parágrafo único do Art. 11 da Lei Municipal nº 724/82 é renumerado
para § 1º.
Art. 3º. É acrescido o § 2º ao Art. 11 da Lei Municipal nº 724/82, com a seguinte
redação:
§ 2º. O calçamento poderá ser substituído por pavimentação asfáltica.
Art. 4º. Acrescenta os incisos V e VI ao Art. 24 da Lei Municipal nº 724/82,
passando a ter a seguinte redação:
V – do sistema viário
VI – do meio-fio e da pavimentação
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário.
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Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Gilmar Luiz Ferrareze
Secretário Municipal de Fazenda

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