| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2882 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 2º E 3º DO INCISO VI, DO ARTIGO 78 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437/94, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.753/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010”. |
| native_id | 1318 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.882, DE 26 DE JANEIRO DE 2011. “Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do Inciso VI, do Artigo 78 da Lei Municipal nº 1.437/94, de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 2.753/2010, de 28 de maio de 2010”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os §§ 2º e 3º do Inciso VI, do Artigo 78 da Lei Municipal nº 1.437/94, de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 2.753/2010, de 28 de maio de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 78. (...). VI – (...). § 1º. (...). § 2º. a isenção será proporcional no primeiro exercício, contando a partir da apresentação do laudo ou atestado médico. § 3º. a comprovação da doença é de responsabilidade do requerente, mediante apresentação de laudo ou atestado médico e demais documentos que possam ser exigidos pelo Município. § 4º. (...). § 5º. (...). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 1º de janeiro de 2011. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda