| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | “DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL”. |
| native_id | 1322 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.886, DE 04 DE MARÇO DE 2011. “Declara área de Interesse Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. É declarada Área de Interesse Social, para fins de promoção de políticas habitacionais, o imóvel abaixo descrito: I- Área constante da matrícula nº. 11.386, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, conforme a seguinte descrição: Parte do lote rural nº. 42-B, da Primeira Secção Xingu, situada na Linha Braga, perímetro urbano do município de Constantina-RS, com área de 25.000 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORDESTE, com terras de Dari Gheller numa extensão de 290,46m; ao SUDESTE, com terras do mesmo lote nº. 42-A de propriedade de Wilson Suzana, numa extensão de 89,99m; ao NOROESTE, com recuo de 20m do centro da RS 500 confrontando com área de domínio do DAER, numa extensão de 90,00m; e, ao SUDOESTE, com terras do mesmo lote nº. 42-A de propriedade de Wilson Suzana, numa extensão de 271,59m. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de março de 2011. Aluisio César Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração