| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | “ALTERA INCISO I, REVOGA INCISO II E ALTERA REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 4º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.904/2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.572/2009, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.887, DE 04 DE MARÇO DE 2011. “Altera inciso I, revoga inciso II e altera redação do § 3º do art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003, alterada pela Lei Municipal nº. 2.572/2009, que institui o Sistema de Controle Interno no Município de Constantina”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Altera redação do inciso I do art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003, alterada pela Lei Municipal nº. 2.572/2009, que institui o Sistema de Controle Interno no município de Constantina, o qual passa a ter a seguinte redação: I – um contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC ou bacharel em direito, detentor de cargo de provimento efetivo, o qual será o responsável pelo Sistema de Controle Interno, cumprindo com as atribuições atinentes ao Sistema de Controle Interno, elencadas no art. 2° e respectivos incisos da Lei Municipal n°. 1.904/2003. Art. 2°. Revoga o inciso II do art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003, alterada pela Lei Municipal nº. 2.572/2009. II – um membro auxiliar, ocupante de cargo de provimento efetivo, detentor de diploma de nível médio ou superior e com experiência em administração pública municipal, que terá atribuições de auxiliar o responsável no desempenho das atribuições do Sistema de Controle Interno. Art. 3°. Altera redação do § 3º. do art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003, alterada pela Lei Municipal nº. 2.572/2009, o qual passa a ter a seguinte redação: § 3°. O responsável da Central do Sistema de Controle Interno fará jus ao recebimento de uma Gratificação Funcional equivalente a FG padrão 4, constante do inciso III do art. 24 da Lei Municipal n°. 1.835/2002. Art. 4°. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 5°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de março de 2011. 2 Aluisio César Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração