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norma nº 2887/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2887 / 2011
Date 2011-03-04
Ementa“ALTERA INCISO I, REVOGA INCISO II E ALTERA REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 4º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.904/2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.572/2009, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.887, DE 04 DE MARÇO DE 2011.
“Altera inciso I, revoga inciso II e altera redação do
§ 3º do art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003,
alterada pela Lei Municipal nº. 2.572/2009, que
institui o Sistema de Controle Interno no Município
de Constantina”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Altera redação do inciso I do art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003,
alterada pela Lei Municipal nº. 2.572/2009, que institui o Sistema de Controle Interno
no município de Constantina, o qual passa a ter a seguinte redação:
I – um contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC ou bacharel em direito, detentor de cargo de
provimento efetivo, o qual será o responsável pelo Sistema de Controle Interno,
cumprindo com as atribuições atinentes ao Sistema de Controle Interno, elencadas
no art. 2° e respectivos incisos da Lei Municipal n°. 1.904/2003.
Art. 2°. Revoga o inciso II do art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003, alterada
pela Lei Municipal nº. 2.572/2009.
II – um membro auxiliar, ocupante de cargo de provimento efetivo, detentor de
diploma de nível médio ou superior e com experiência em administração pública
municipal, que terá atribuições de auxiliar o responsável no desempenho das
atribuições do Sistema de Controle Interno.
Art. 3°. Altera redação do § 3º. do art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003,
alterada pela Lei Municipal nº. 2.572/2009, o qual passa a ter a seguinte redação:
§ 3°. O responsável da Central do Sistema de Controle Interno fará jus ao
recebimento de uma Gratificação Funcional equivalente a FG padrão 4, constante
do inciso III do art. 24 da Lei Municipal n°. 1.835/2002.
Art. 4°. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 5°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de março de 2011.
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Aluisio César Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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