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norma nº 2890/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2890 / 2011
Date 2011-03-04
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.890, DE 04 DE MARÇO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária por excepcional interesse
público de Auxiliares de Serviços Gerais e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e
de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da
Lei 1.835/02 e alterações posteriores, com a finalidade de garantir o funcionamento da
Secretaria Municipal de Obras e Viação do município de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Padrão Vencimento Básico
(R$)
05 Auxiliar de
Serviços Gerais
40Hs/semanais 02 R$ 624,45
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse
público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06(seis) meses.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que trata esta Lei,
reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de março de 2011.
Aluisio César Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
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CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e
lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e
sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a
ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres
pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros
socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer
cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras
tarefas afins.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais.
B) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau incompleto.
B) Idade: de 18 a 45 anos.

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