| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A CRESOL - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.892, DE 21 DE MARÇO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a CRESOL - Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Constantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos para a CRESOL – Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Constantina, CNPJ Nº. 02.663.426/0001-50, objetivando operacionalizar financiamentos de recursos financeiros do Orçamento do Governo Federal através da Secretaria Nacional de Habitação/Ministério das Cidades de que trata o Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social – PSH e o PMCV – Programa Minha Casa Minha Vida, para a construção de unidades habitacionais. Art. 2º. O valor do repasse é de R$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos reais), recurso oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria Estadual de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano – SEHADUR, recebido a título de contrapartida do Estado para a realização de programas habitacionais. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração