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norma nº 2892/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2892 / 2011
Date 2011-03-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A CRESOL - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.892, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
repasse a CRESOL - Cooperativa de Crédito Rural com
Interação Solidária de Constantina e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de
recursos para a CRESOL – Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de
Constantina, CNPJ Nº. 02.663.426/0001-50, objetivando operacionalizar financiamentos
de recursos financeiros do Orçamento do Governo Federal através da Secretaria Nacional
de Habitação/Ministério das Cidades de que trata o Programa de Subsídio a Habitação
de Interesse Social – PSH e o PMCV – Programa Minha Casa Minha Vida, para a
construção de unidades habitacionais.
Art. 2º. O valor do repasse é de R$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos
reais), recurso oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria Estadual
de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano – SEHADUR, recebido a título de
contrapartida do Estado para a realização de programas habitacionais.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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