| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A AUCC - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.895, DE 21 DE MARÇO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, a título de subvenção, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para o exercício de 2011, o mesmo dividido em 10 parcelas, sendo que a primeira será paga em 10/04/2011 e a última em 10/01/2012, a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, portadora do CNPJ n°. 01.322.671/0001-31, para auxiliar no pagamento do transporte dos universitários associados à referida entidade, sendo que os valores serão depositados na conta bancária da beneficiada. Art. 2º. A presente subvenção terá validade para o exercício financeiro de 2011, sendo que os recursos para cobrir a presente serão suportados pela seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da educação rec. livre 2.018 – Transp. Escolar E. Médio e Superior e Repasse para AUCC 3.3.50.41.00.00.00.00.0001.0– Contribuições Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas junto à municipalidade de forma mensal, sob pena de não o fazendo ser suspenso imediatamente o repasse. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação. Registre-se; 2 Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração