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norma nº 2897/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2897 / 2011
Date 2011-03-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS”.
native_id1333

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.897, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e
aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito
especial na seguinte Dotação Orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Sec. de Obras e Viação
2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento de estradas vicinais
3.3.90.30.00.00.00.00.1194.0-435 – Material de consumo
....................................................................................................R$ 22.262,86
Total da abertura de crédito..................................................R$ 22.262,86
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo
anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 22.262,86 (vinte e dois mil duzentos e
sessenta e dois reais com oitenta e seis centavos), conforme convênio nº. 0393/2010,
firmado entre o município de Constantina e o Estado do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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