| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1333 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.897, DE 21 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial na seguinte Dotação Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Sec. de Obras e Viação 2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento de estradas vicinais 3.3.90.30.00.00.00.00.1194.0-435 – Material de consumo ....................................................................................................R$ 22.262,86 Total da abertura de crédito..................................................R$ 22.262,86 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 22.262,86 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais com oitenta e seis centavos), conforme convênio nº. 0393/2010, firmado entre o município de Constantina e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração