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norma nº 2899/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2899 / 2011
Date 2011-03-21
Ementa“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL REPASSADO PELA EMATER/ASCAR AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ATRAVÉS DE COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.899, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
“Autoriza realização de Termo de Permissão de
Uso de bem móvel repassado pela
EMATER/ASCAR ao Município de Constantina
através de Comodato à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Permissão de Uso de bem móvel repassado em Comodato ao Município de Constantina
pela Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão
Rural – EMATER/RS e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, para
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no
CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, do bem a seguir descrito:
I- 01 (um) veículo VW/Gol, ano 1998/98, cor branca, placa IHJ-1155, Chassi
9BWZZZ377WP530726, patrimônio EMATER nº. 6.295, renavam nº.
69633998-6.
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na forma de
Termo de Permissão de Uso, com prazo de duração até a data de 31 de dezembro de
2011, conforme estipula o Contrato de Comodato efetuado entre o Município de
Constantina e a EMATER/ASCAR, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo que este
vier a ser prorrogado, a título gratuito.
Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem
justificativa, importará no cancelamento da presente Permissão de Uso, dando causa de
reversão ao Município do respectivo veículo.
Art. 4º. A Permissionária deverá utilizar o veículo exclusivamente nas atividades
da APAE, devendo apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório demonstrando as
atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela conservação e manutenção
dos equipamentos, bem como permitirá fiscalização por parte do responsável pelo
Patrimônio da Municipalidade.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2011.
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Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ
87708889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
Braulio Zatti, doravante denominado Permitente, e a Associação de Pais e
Amigos do Excepcional – APAE de Constantina, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, com sede e foro na
xxxxxxxxxxxxxxxxx, Constantina/RS, neste ato representado por sua Presidente
..................., CPF nº ......................., RG nº ................., doravante denominada
Permissionária, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em
conformidade com a Lei Municipal nº............, de ................ de .......... de 2011,
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso do bem móvel, descrito a seguir:
I- 01 (um) veículo VW/Gol, ano 1998/98, cor branca, placa IHJ-1155, Chassi
9BWZZZ377WP530726, patrimônio EMATER nº. 6.295, renavam nº.
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69633998-6.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção do bem, objeto
deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de
manutenção, não cabendo ao Permitente ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a
que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Permitente repassará o veículo anteriormente descritos, cabendo-lhe também, efetuar
a fiscalização quanto à sua utilização, a contar da data de assinatura deste Termo de Permissão
de Uso.
CLÁUSULA QUARTA
A Permissionária compromete-se a:
- Sempre que solicitado, apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles
e registros patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades. O Permitente poderá
recolher o bem, se este estiver sendo usado inadequadamente.
- Zelar pelo bem, sendo responsável pela conservação e manutenção do mesmo.
- Findado o presente instrumento, efetuar a entrega do bem ao Município, revisado e em
perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA
A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir, a qualquer título,
os bens descritos na Cláusula Segunda, a terceiros bem como sua utilização para fins diversos
aos da Lei Municipal nº .................
CLÁUSULA SEXTA
A Permissionária fica obrigada a promover contrato de seguro do bem descrito na
Cláusula Primeira, em valor que no mínimo, cubra o custo do bem, o seguro deverá ser total,
pessoal e material, próprio e contra terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Termo é firmado com prazo de duração de até 31 de dezembro de 2011,
podendo ser prorrogado conforme artigo 2º da Lei Municipal nº. ............
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido:
a) por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse
administrativo, mediante notificação, sendo que os bens deverão ser restituídos em perfeitas
condições de conservação e funcionamento;
b) em caso de paralisação parcial das atividades reserva-se o Município o direito de dar o
destino apropriado para os equipamentos que não estejam sendo utilizadas.
c) Em caso de paralisação total das atividades, opera-se de imediato o efeito da reversão
ao Município dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA
O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na
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proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir
eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser
resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ..... de ............. de 2011.
Braulio Zatti
Prefeito Municipal
Permitente
Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE
Permissionária
Testemunhas: 
1._________________________
2._________________________

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