| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2899 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | “AUTORIZA REALIZAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL REPASSADO PELA EMATER/ASCAR AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ATRAVÉS DE COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.899, DE 21 DE MARÇO DE 2011. “Autoriza realização de Termo de Permissão de Uso de bem móvel repassado pela EMATER/ASCAR ao Município de Constantina através de Comodato à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bem móvel repassado em Comodato ao Município de Constantina pela Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, do bem a seguir descrito: I- 01 (um) veículo VW/Gol, ano 1998/98, cor branca, placa IHJ-1155, Chassi 9BWZZZ377WP530726, patrimônio EMATER nº. 6.295, renavam nº. 69633998-6. Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na forma de Termo de Permissão de Uso, com prazo de duração até a data de 31 de dezembro de 2011, conforme estipula o Contrato de Comodato efetuado entre o Município de Constantina e a EMATER/ASCAR, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo que este vier a ser prorrogado, a título gratuito. Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem justificativa, importará no cancelamento da presente Permissão de Uso, dando causa de reversão ao Município do respectivo veículo. Art. 4º. A Permissionária deverá utilizar o veículo exclusivamente nas atividades da APAE, devendo apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos, bem como permitirá fiscalização por parte do responsável pelo Patrimônio da Municipalidade. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2011. 2 Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração TERMO DE PERMISSÃO DE USO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Braulio Zatti, doravante denominado Permitente, e a Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, com sede e foro na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Constantina/RS, neste ato representado por sua Presidente ..................., CPF nº ......................., RG nº ................., doravante denominada Permissionária, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em conformidade com a Lei Municipal nº............, de ................ de .......... de 2011, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso do bem móvel, descrito a seguir: I- 01 (um) veículo VW/Gol, ano 1998/98, cor branca, placa IHJ-1155, Chassi 9BWZZZ377WP530726, patrimônio EMATER nº. 6.295, renavam nº. 2 69633998-6. CLÁUSULA SEGUNDA A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção do bem, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo ao Permitente ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. CLÁUSULA TERCEIRA O Permitente repassará o veículo anteriormente descritos, cabendo-lhe também, efetuar a fiscalização quanto à sua utilização, a contar da data de assinatura deste Termo de Permissão de Uso. CLÁUSULA QUARTA A Permissionária compromete-se a: - Sempre que solicitado, apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades. O Permitente poderá recolher o bem, se este estiver sendo usado inadequadamente. - Zelar pelo bem, sendo responsável pela conservação e manutenção do mesmo. - Findado o presente instrumento, efetuar a entrega do bem ao Município, revisado e em perfeito estado de funcionamento. CLÁUSULA QUINTA A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir, a qualquer título, os bens descritos na Cláusula Segunda, a terceiros bem como sua utilização para fins diversos aos da Lei Municipal nº ................. CLÁUSULA SEXTA A Permissionária fica obrigada a promover contrato de seguro do bem descrito na Cláusula Primeira, em valor que no mínimo, cubra o custo do bem, o seguro deverá ser total, pessoal e material, próprio e contra terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA O presente Termo é firmado com prazo de duração de até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado conforme artigo 2º da Lei Municipal nº. ............ CLÁUSULA OITAVA O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido: a) por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que os bens deverão ser restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento; b) em caso de paralisação parcial das atividades reserva-se o Município o direito de dar o destino apropriado para os equipamentos que não estejam sendo utilizadas. c) Em caso de paralisação total das atividades, opera-se de imediato o efeito da reversão ao Município dos equipamentos. CLÁUSULA NONA O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na 2 proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA DÉCIMA As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, ..... de ............. de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Permitente Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE Permissionária Testemunhas: 1._________________________ 2._________________________