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norma nº 2904/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2904 / 2011
Date 2011-04-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”.
native_id1340

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.904, DE 08 DE ABRIL 2011.
“Dispõe sobre a suplementação de verbas e
aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Sec. Municipal da Agricultura
2.047 – Produzindo Diversidades
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-91 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-90 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
.......................................................................................................R$ 70.000,00
Total da suplementação...........................................................R$ 150.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a
redução na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Sec. Municipal da Agricultura
1.125 – Aquisição de veículo para Secretaria da Agricultura
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-209 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 26.000,00
2.002 – Assistência aos produtores
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-220 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 98.400,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-289 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
.......................................................................................................R$ 15.000,00
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4.4.90.52.00.00.00.00.0001-290 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 10.600,00
Total da suplementação...........................................................R$ 150.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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