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norma nº 2905/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2905 / 2011
Date 2011-04-08
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.905, DE 08 DE ABRIL 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do
Cargo constam da Lei 1.835/02 e alterações posteriores e no anexo I desta Lei, com a
finalidade de dar continuidade ao Programa Nacional de Acompanhamento Integral à
Família – Projeto Casa da Família, abrangendo a população de baixa renda do município
de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento
(R$)
01 AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40Hs/semana
is
830,27
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
público prevista nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser renovado por
igual período ou pelo período de vigência do Programa Nacional de Acompanhamento
Integral à Família – Projeto Casa da Família, bem como enquanto a municipalidade
receber os incentivos financeiros para dar suporte ao presente Programa.
Art. 3º. O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária
conforme descrito no art. 1º desta Lei, terá dedicação exclusiva ao Programa Nacional de
Acompanhamento Integral à Família conforme carga horária especifica.
Art. 4º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata
esta Lei, será regida pela Lei Municipal nº. 1.790, de 26 de março de 2002, que dispõe
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sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei
Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõe sobre o quadro de servidores
municipais e suas alterações posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica
finalidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de Assistência
Social, auxiliar na classificação registros de usuários, arquivamento de expediente e
outros documentos de acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em
fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de auxílios
ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; executar serviços
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burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos,
mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e
distribuição de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para fins
estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos programas do
departamento de assistência social, incentivando as políticas publicas de assistência
social tais como inclusão de crianças, adultos, idosos e famílias carentes e ou
beneficiadas com os programas; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Médio incompleto.
B) Idade: de 18 a 45 anos.

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