| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1341 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.905, DE 08 DE ABRIL 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da Lei 1.835/02 e alterações posteriores e no anexo I desta Lei, com a finalidade de dar continuidade ao Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, abrangendo a população de baixa renda do município de Constantina, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento (R$) 01 AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40Hs/semana is 830,27 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público prevista nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período ou pelo período de vigência do Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, bem como enquanto a municipalidade receber os incentivos financeiros para dar suporte ao presente Programa. Art. 3º. O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terá dedicação exclusiva ao Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família conforme carga horária especifica. Art. 4º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, será regida pela Lei Municipal nº. 1.790, de 26 de março de 2002, que dispõe 2 sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência social. b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de Assistência Social, auxiliar na classificação registros de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; executar serviços 2 burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos programas do departamento de assistência social, incentivando as políticas publicas de assistência social tais como inclusão de crianças, adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas; executar outras tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Instrução: Ensino Médio incompleto. B) Idade: de 18 a 45 anos.