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norma nº 2906/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2906 / 2011
Date 2011-04-08
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.906, DE 08 DE ABRIL 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária por excepcional
interesse público de Psicólogo e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do
Cargo constam da Lei 1.835/02 e alterações posteriores e no anexo I desta Lei, com a
finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do município
de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Padrão Vencimento Básico
(R$)
01 Psicólogo 10Hs/semanais 11 639,00
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06(seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata
esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de
23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais
para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas,
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de
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natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais;
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia
novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. B) Idade: de 21
a 45 anos.

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