| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1342 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.906, DE 08 DE ABRIL 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de Psicólogo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da Lei 1.835/02 e alterações posteriores e no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do município de Constantina, sendo: Quantidade Função Carga horária Padrão Vencimento Básico (R$) 01 Psicólogo 10Hs/semanais 11 639,00 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 2 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de 2 natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. B) Idade: de 21 a 45 anos.