| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.907, DE 08 DE ABRIL 2011. “Autoriza o município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de R$ 9.127,17 (nove mil cento e vinte e sete reais com dezessete centavos), em parcela única. Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. Art. 3º. A entidade deverá num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos mesmos. Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela seguinte dotação orçamentária: 13 – Fundo da Criança e Adolescente 01 – Fundo da Criança e Adolescente 2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-109 – Subvenções sociais Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração