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norma nº 2907/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2907 / 2011
Date 2011-04-08
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.907, DE 08 DE ABRIL 2011.
“Autoriza o município de Constantina a
conceder auxílio financeiro a título de
subvenção social a APAE – Associação de Pais
e Amigos do Excepcional de Constantina e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita
no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no valor de R$
9.127,17 (nove mil cento e vinte e sete reais com dezessete centavos), em parcela
única.
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o
recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos mesmos.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado pela
seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo da Criança e Adolescente
01 – Fundo da Criança e Adolescente
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-109 – Subvenções sociais
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de abril de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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