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norma nº 2910/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2910 / 2011
Date 2011-05-03
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU DE CONSTANTINA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.910, DE 03 DE MAIO DE 2011.
“Autoriza o município a conceder auxílio ao
CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu
de Constantina, abre crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao CTG -
Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina, portador do CNPJ nº.
88.160.221/0001-78, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em parcela
única.
Art. 2º. O recurso previsto no artigo anterior servirão de apoio a realização e
execução das atividades culturais desenvolvidas pelo Centro de Tradições Gaúchas
Taquaruçu de Constantina.
Art. 3º. O beneficiado com o presente auxílio deverá prestas contas da aplicação
do presente recurso ao Poder Executivo Municipal, num prazo de 60 (sessenta) dias após
o recebimento dos recursos.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 2011.
Braulio Zatti
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 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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