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norma nº 1703/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 2001
Date 2001-04-20
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 1478/95 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.703/2001, DE 20 DE ABRIL DE 2001 .
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 1478/95 DE
22 DE DEZEMBRO DE 1995.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento do Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
 ART. 1º- O Art. 3º da Lei Municipal nº 1478/95, de 22 de Dezembro de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação.
O conselho Municipal de Assistência Social será composto:
a) Por quatro representantes da Sociedade Civil, sendo estes de entidades
prestadoras de serviços, de trabalhadores e de usuários da área de
Assistência Social, escolhidos em fórum próprio e especialmente
convocados para este fim.
b) Por quatro representantes governamentais indicados pelo Poder Executivo
Municipal, de áreas ligadas a Assistência Social.
Parágrafo Primeiro: Cada titular do Conselho Municipal de Assistência
Social terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
Parágrafo Segundo: Somente será admitida a participação no Conselho
Municipal de Assistência Social de entidades juridicamente constituídas e
em regular funcionamento.
 ART.2º- A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 ART. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o que se refere ao
Art. 3º da Lei 1478/95, de 22 de Dezembro de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
VANDERLEI PIVA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

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