| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 05 (CINCO) VISITADORES PARA O PIM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.914, DE 09 DE MAIO DE 2011. “Autoriza a contratação de 05 (cinco) visitadores para o PIM - Programa Primeira Infância Melhor”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Município de Constantina a contratar, em caráter emergencial e temporário, 05 (cinco) servidores para exercer as funções de Visitadores do PIM, com vista a operacionalizar o Programa Primeira Infância Melhor no âmbito do município de Constantina. Art. 2º. A presente contratação será em caráter emergencial, pelo prazo de 06 (seis) meses renovável por igual período, se verificada a necessidade, ou enquanto durar o Programa Primeira Infância Melhor conforme termo de Adesão firmado com a Secretaria Estadual de Saúde-RS. Art. 3º. A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas e a remuneração mensal referente a presente contratação será equivalente a R$ 545,70 (quinhentos e quarenta e cinco reais com setenta centavos) com dotação orçamentária específica. Art. 4º. A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às disposições contidas no Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002 e Lei Municipal 1962/03. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário. 2 Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração