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norma nº 2914/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2914 / 2011
Date 2011-05-09
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 05 (CINCO) VISITADORES PARA O PIM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.914, DE 09 DE MAIO DE 2011.
“Autoriza a contratação de 05 (cinco)
visitadores para o PIM - Programa Primeira
Infância Melhor”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de Constantina a contratar, em caráter emergencial e
temporário, 05 (cinco) servidores para exercer as funções de Visitadores do PIM, com
vista a operacionalizar o Programa Primeira Infância Melhor no âmbito do município de
Constantina.
Art. 2º. A presente contratação será em caráter emergencial, pelo prazo de 06
(seis) meses renovável por igual período, se verificada a necessidade, ou enquanto durar
o Programa Primeira Infância Melhor conforme termo de Adesão firmado com a
Secretaria Estadual de Saúde-RS.
Art. 3º. A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas e a remuneração
mensal referente a presente contratação será equivalente a R$ 545,70 (quinhentos e
quarenta e cinco reais com setenta centavos) com dotação orçamentária específica.
Art. 4º. A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às
disposições contidas no Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002 e Lei Municipal
1962/03.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
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Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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