| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE HORAS-MÁQUINA E OPERADOR PARA O PROGRAMA PRODUZINDO DIVERSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1351 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.915, DE 09 DE MAIO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação de horas-máquina e operador para o Programa Produzindo Diversidade e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 1.000 horas de uma máquina retroescavadeira traçada 4X4 com o respectivo operador, para os trabalhos pertinentes ao Programa Produzindo Diversidade no município de Constantina. Art. 2º. O município em caráter de auxílio irá subsidiar 40% (quarenta por cento) do valor da hora/máquina que será contratada, sendo que o valor restante, deverá ser pago pelo beneficiado, diretamente a empresa contratada, ficando o município isento de qualquer responsabilidade com a empresa. Art. 3º. Os serviços de retroescavadeira serão disponibilizados no montante de até 05 (cinco) horas por produtor, seguindo as determinações do Programa Produzindo Diversidade, instituído pelo Decreto Municipal nº. 055, de 13 de abril de 2011 e sua regulamentação. Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Sec. Municipal da Agricultura 2.047 – Produzindo Diversidade 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-90 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração