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norma nº 2915/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2915 / 2011
Date 2011-05-09
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE HORAS-MÁQUINA E OPERADOR PARA O PROGRAMA PRODUZINDO DIVERSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.915, DE 09 DE MAIO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação de horas-máquina e operador
para o Programa Produzindo Diversidade e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 1.000
horas de uma máquina retroescavadeira traçada 4X4 com o respectivo operador, para os
trabalhos pertinentes ao Programa Produzindo Diversidade no município de
Constantina.
Art. 2º. O município em caráter de auxílio irá subsidiar 40% (quarenta por cento)
do valor da hora/máquina que será contratada, sendo que o valor restante, deverá ser
pago pelo beneficiado, diretamente a empresa contratada, ficando o município isento de
qualquer responsabilidade com a empresa.
Art. 3º. Os serviços de retroescavadeira serão disponibilizados no montante de até
05 (cinco) horas por produtor, seguindo as determinações do Programa Produzindo
Diversidade, instituído pelo Decreto Municipal nº. 055, de 13 de abril de 2011 e sua
regulamentação.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela seguinte
Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Sec. Municipal da Agricultura
2.047 – Produzindo Diversidade
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-90 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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