| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | “ACRESCENTA INCISO II E ALTERA REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 4º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.904/2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.887/2011, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”. |
| native_id | 1352 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.916, DE 09 DE MAIO DE 2011. “Acrescenta inciso II e altera redação do § 3º do art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003, alterada pela Lei Municipal nº. 2.887/2011, que institui o Sistema de Controle Interno no Município de Constantina”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Acrescenta o inciso II ao art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003, alterada pela Lei Municipal nº. 2.887/2011, o qual passa a ter a seguinte redação: I – (...). II – um membro auxiliar, ocupante de cargo de provimento efetivo, detentor de diploma de nível médio ou superior e com experiência em administração pública municipal, que terá atribuições de auxiliar o responsável no desempenho das atribuições do Sistema de Controle Interno. Art. 2°. Altera redação do § 3º. do art. 4º. da Lei Municipal n°. 1.904/2003, alterada pela Lei Municipal nº. 2.887/2011, o qual passa a ter a seguinte redação: § 3°. O membro responsável e o membro auxiliar da Central do Sistema de Controle Interno do município de Constantina, farão jus ao recebimento de uma Gratificação Funcional equivalente a FG padrão 4, constante do inciso III do art. 24 da Lei Municipal n°. 1.835/2002. Art. 3°. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 4°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração