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norma nº 2917/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2917 / 2011
Date 2011-05-09
Ementa“DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL”.
native_id1353

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.917, DE 09 DE MAIO DE 2011.
“Declara área de Interesse Social”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É declarada Área de Interesse Social, para fins de promoção de políticas
habitacionais, a área urbana abaixo descrito:
I- A área pertencente a matrícula nº. 7.184 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Constantina, que inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com
coordenadas U T M Este (X) 303.351,2232 e Norte (Y) 6.932.371,3557 distante
60,25m do centro do eixo da RS 143; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute
43°35'12", em uma distância de 20,24 m, confrontando com Terras de posseiros,
por divisa com linha reta e seca, do vértice 2 defletindo à direita segue até o vértice 3
no azimute 63°02'30", em uma distância de 65,97 m, confrontando com Terras de
posseiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 3 defletindo à esquerda segue
até o vértice 4 no azimute 28°20'11", em uma distância de 66,82 m, confrontando
com Terras de propriedade de Cezar Scolari, por divisa com linha reta e seca, do
vértice 4 defletindo à direita segue até o vértice 5 no azimute 41°33'50", em uma
distância de 46,17 m, confrontando com Terras de propriedade de Cezar, por
divisa com linha reta e seca, do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6 no
azimute 53°43'20", em uma distância de 28,40 m, confrontando com Terras de
propriedade de Cezar, por divisa com linha reta e seca, do vértice 6 defletindo à
direita segue até o vértice 7 no azimute 74°38'15", em uma distância de 43,22 m,
confrontando com Terras de propriedade de Cezar, por divisa com inha reta e
seca, do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8 no azimute 169°55'07",
em uma distância de 210,40 m, confrontando com Terras de propriedade de
Wilson Suzana, por divisa com linha reta e seca, do vértice 8 defletindo à direita
segue até o vértice 9 no azimute 174°44'45", em uma distância de 89,79 m,
confrontando com Terras de Wilson Suzana, por divisa com linha reta e seca, do
vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 260°40'00", em uma
distância de 180,96 m, confrontando com espólio de Constante De Carli, por
divisa com linha reta e seca, do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11
no azimute 304°46'57", em uma distância de 11,55 m, confrontando com estrada
vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 11
defletindo à direita segue até o vértice 12 no azimute 308°01'39", em uma distância
de 27,78 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, por
divisa com linha reta e seca, do vértice 12 defletindo à direita segue até o vértice 13
no azimute 315°36'45", em uma distância de 27,25 m, confrontando com estrada
vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 13
defletindo à direita segue até o vértice 14 no azimute 339°12'57", em uma distância
de 25,23 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, por
divisa com linha reta e seca, do vértice 14 defletindo à direita segue até o vértice 15
no azimute 343°02'03", em uma distância de 14,15 m, confrontando com estrada
vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 15
defletindo à direita segue até o vértice 16 no azimute 351°20'21", em uma distância
de 13,06 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, por
divisa com linha reta e seca, do vértice 16 defletindo à direita segue até o vértice 17
no azimute 4°51'47", em uma distância de 15,32 m, confrontando com estrada
vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, finalmente do
vértice 17, defletindo à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no
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azimute de 357°46'34", na extensão de 51,30 m, confrontando com estrada
vicinal atualmente com poçeiros, fechando assim uma área de 5,3893 ha.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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