| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | “DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL”. |
| native_id | 1353 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.917, DE 09 DE MAIO DE 2011. “Declara área de Interesse Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. É declarada Área de Interesse Social, para fins de promoção de políticas habitacionais, a área urbana abaixo descrito: I- A área pertencente a matrícula nº. 7.184 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, que inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 303.351,2232 e Norte (Y) 6.932.371,3557 distante 60,25m do centro do eixo da RS 143; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 43°35'12", em uma distância de 20,24 m, confrontando com Terras de posseiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 2 defletindo à direita segue até o vértice 3 no azimute 63°02'30", em uma distância de 65,97 m, confrontando com Terras de posseiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 3 defletindo à esquerda segue até o vértice 4 no azimute 28°20'11", em uma distância de 66,82 m, confrontando com Terras de propriedade de Cezar Scolari, por divisa com linha reta e seca, do vértice 4 defletindo à direita segue até o vértice 5 no azimute 41°33'50", em uma distância de 46,17 m, confrontando com Terras de propriedade de Cezar, por divisa com linha reta e seca, do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6 no azimute 53°43'20", em uma distância de 28,40 m, confrontando com Terras de propriedade de Cezar, por divisa com linha reta e seca, do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7 no azimute 74°38'15", em uma distância de 43,22 m, confrontando com Terras de propriedade de Cezar, por divisa com inha reta e seca, do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8 no azimute 169°55'07", em uma distância de 210,40 m, confrontando com Terras de propriedade de Wilson Suzana, por divisa com linha reta e seca, do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9 no azimute 174°44'45", em uma distância de 89,79 m, confrontando com Terras de Wilson Suzana, por divisa com linha reta e seca, do vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 260°40'00", em uma distância de 180,96 m, confrontando com espólio de Constante De Carli, por divisa com linha reta e seca, do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11 no azimute 304°46'57", em uma distância de 11,55 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 11 defletindo à direita segue até o vértice 12 no azimute 308°01'39", em uma distância de 27,78 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 12 defletindo à direita segue até o vértice 13 no azimute 315°36'45", em uma distância de 27,25 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 13 defletindo à direita segue até o vértice 14 no azimute 339°12'57", em uma distância de 25,23 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 14 defletindo à direita segue até o vértice 15 no azimute 343°02'03", em uma distância de 14,15 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 15 defletindo à direita segue até o vértice 16 no azimute 351°20'21", em uma distância de 13,06 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, do vértice 16 defletindo à direita segue até o vértice 17 no azimute 4°51'47", em uma distância de 15,32 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, por divisa com linha reta e seca, finalmente do vértice 17, defletindo à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no 2 azimute de 357°46'34", na extensão de 51,30 m, confrontando com estrada vicinal atualmente com poçeiros, fechando assim uma área de 5,3893 ha. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração