| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2922 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.922, DE 09 DE MAIO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial e temporária e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação temporária: I- Área II - Séries finais do Ensino Fundamental: a) 01 Professor de Educação Artística, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais. Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. Art. 3º. A contratação será em caráter emergencial e temporário com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 1.835/2002, 2.028/2004. Art. 5º. A remuneração de será a prevista para o cargo conforme previsão do quadro de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Os critérios de seleção serão definidos via de competente edital. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2011. Braulio Zatti 2 Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração