| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2001, DE 20 DE ABRIL DE 2001 . “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento do Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Banco Regional do Extremo Sul-BRDE. ART.2º- As cláusulas que regem o presente convênio são: a) OBJETO: - Regular e incrementar as relações mútuas de seus celebrantes na consecução de metas comuns contempladas em seus planos estratégicos de ações. - Promover a colaboração recíproca visando sinergia nas ações das instituições que ora assinam este Convênio, para o desenvolvimento econômico do Município de Constantina. b) PRAZO: - O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, podendo as partes adita-lo ou rescindi-lo a qualquer momento. Nesta última situação a parte interessada na rescisão deverá notificar a outra com 30 (trinta) dias de antecedência. c) AÇÕES COMUNS: - Os signatários enviarão seus melhores esforços no sentido de divulgar as políticas operacionais de cada um e de todos, no âmbito deste Convênio. d) AÇÕES DE BRDE: - Divulgar a seus Clientes e interessados a existência deste Convênio; - Manter o Município informado sobre as linhas e programas de financiamento que o BRDE opera; - Propiciar treinamento a funcionários da Prefeitura Municipal de Constantina para atendimento aos interessados nas linhas e programas de financiamento operadoras pelo Banco. e) AÇÕES DO MUNICÍPIO: - Divulgar aos Munícipes e interessados a existência deste Convênio e as linhas e programas de financiamento operadas pelo BRDE; - Propiciar ao BRDE a participação em reuniões do Município em que ele julgar conveniente. f) ÔNUS FINANCEIRO : - A execução dos compromissos expressos no presente Convênio não ensejará o direito a cobrança pecuniárias de qualquer natureza, de qualquer parte. g) FORO: - As eventuais dúvidas decorrentes da execução do presente instrumento, serão resolvidas administrativamente de comum acordo pelas partes. ART. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 20 de abril de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA VANDERLEI PIVA SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO