br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2927/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2927 / 2011
Date 2011-05-20
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV E SUPRIME ALÍNEAS ‘A’, ‘B’, ‘C’, ‘D’, E ‘E’ DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791/2002, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS N°. 2.516/2008 E Nº. 2.735/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2
LEI MUNICIPAL Nº. 2.927, DE 20 DE MAIO DE 2011.
“Altera redação dos incisos III e IV e suprime
alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do art. 14 da Lei
Municipal n°. 1.791/2002, alterado pelas Leis
Municipais n°. 2.516/2008 e nº. 2.735/2010 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791/2002, alterado pela
Lei Municipal n°. 2.516/2008, e Lei Municipal nº. 2.735/2010, passando o mesmo a ter a
seguinte redação:
“Art. 14. (...).
I – (...).
II – (...).
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes
do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,86% (onze vírgula
oitenta e seis por cento), de janeiro a dezembro de 2011 e na razão de 11,36% (onze
vírgula trinta e seis por cento), de janeiro a dezembro de 2012, a título alíquota normal,
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos incisos I e II.
IV - Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III deste
artigo, todos os órgãos e poderes do município, incluído suas autarquias e fundações, a
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos,
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de 12,34% no período de
janeiro a dezembro de 2011; de 13,50% no período de janeiro e dezembro de 2012; de
15,25% no período de janeiro a dezembro de 2013; de 17,10% no período de janeiro a
dezembro de 2014; de 20,06% no período de janeiro a dezembro de 2015; de 24,40% no
período de janeiro a dezembro de 2016; de 28,11 (alíquota de equilíbrio) no período de
janeiro a dezembro de 2017; de 31,37% no período de janeiro de 2018 a dezembro de
2041.”
Art. 2°. Suprime as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do inciso IV do art. 14 da Lei Municipal nº.
1.791/2002:
a) período de janeiro de 2010 até dezembro de 2010, alíquota de 11,80%;
2
b) período de janeiro de 2011 até dezembro de 2011, alíquota de 12,34%;
c) período de janeiro de 2012 até dezembro de 2012, alíquota de 16,97%;
d) período de janeiro de 2013 até dezembro de 2013, alíquota de 22,00%;
e) período de janeiro de 2014 até dezembro de 2027, alíquota de 28,35% (alíquota de
equilíbrio);
f) período de janeiro de 2028 até dezembro de 2041, alíquota de 30,76%.
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

open original →