| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 2011 |
| Date | 2011-05-20 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV E SUPRIME ALÍNEAS ‘A’, ‘B’, ‘C’, ‘D’, E ‘E’ DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791/2002, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS N°. 2.516/2008 E Nº. 2.735/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.927, DE 20 DE MAIO DE 2011. “Altera redação dos incisos III e IV e suprime alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791/2002, alterado pelas Leis Municipais n°. 2.516/2008 e nº. 2.735/2010 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791/2002, alterado pela Lei Municipal n°. 2.516/2008, e Lei Municipal nº. 2.735/2010, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 14. (...). I – (...). II – (...). III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,86% (onze vírgula oitenta e seis por cento), de janeiro a dezembro de 2011 e na razão de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), de janeiro a dezembro de 2012, a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos incisos I e II. IV - Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de 12,34% no período de janeiro a dezembro de 2011; de 13,50% no período de janeiro e dezembro de 2012; de 15,25% no período de janeiro a dezembro de 2013; de 17,10% no período de janeiro a dezembro de 2014; de 20,06% no período de janeiro a dezembro de 2015; de 24,40% no período de janeiro a dezembro de 2016; de 28,11 (alíquota de equilíbrio) no período de janeiro a dezembro de 2017; de 31,37% no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2041.” Art. 2°. Suprime as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do inciso IV do art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791/2002: a) período de janeiro de 2010 até dezembro de 2010, alíquota de 11,80%; 2 b) período de janeiro de 2011 até dezembro de 2011, alíquota de 12,34%; c) período de janeiro de 2012 até dezembro de 2012, alíquota de 16,97%; d) período de janeiro de 2013 até dezembro de 2013, alíquota de 22,00%; e) período de janeiro de 2014 até dezembro de 2027, alíquota de 28,35% (alíquota de equilíbrio); f) período de janeiro de 2028 até dezembro de 2041, alíquota de 30,76%. Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração