| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2011 |
| Date | 2011-06-03 |
| Ementa | “ACRESCENTA O INCISO XIX AO ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.752, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONSTANTINA, SUA LINHA DEMARCATÓRIA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.933, DE 03 DE JUNHO DE 2011. “Acrescenta o inciso XIX ao artigo 1º. da Lei Municipal n°. 1.752, de 30 de outubro de 2001, que fixa o Perímetro Urbano da cidade de Constantina, sua linha demarcatória e suas alterações posteriores e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o inciso XIX ao art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.752, de 30 de outubro de 2001, com a seguinte redação: “Art. 1º. (...)”. XIX - A área pertencente a matrícula nº. 1.381 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, que está distante 25,31m da esquina formada pelas ruas Sabino Fiorentin e Severo Suzano, inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 302.843,9906 e Norte (Y) 6.930.091,5856; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 177°47'47", em uma distância de 78,81 m, confrontando com RUA SABINO FIORENTIN, por divisa com linha reta e seca, do vértice 2 defletindo à direita segue até o vértice 3 no azimute 262°26'50", em uma distância de 163,36 m, confrontando com Loteamento Bela Vista, por divisa com linha reta e seca, do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4 no azimute 357°57'07", em uma distância de 38,46 m, confrontando com Terras rurais, por divisa com linha reta e seca, do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5 no azimute 262°51'21", em uma distância de 2,89 m, confrontando com Terras rurais, por divisa com linha reta e seca, do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6 no azimute 355°40'03", em uma distância de 40,67 m, confrontando com Terras rurais, por divisa com linha reta e seca, finalmente do vértice 6, defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 82°35'39", na extensão de 167,63 m, confrontando com Terras rurais, fechando assim uma área de 1,2995 ha. Art. 2º. Todos os demais dispositivos da Lei nº. 1.752/2001 continuam inalterados e em pleno vigor. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de junho de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração