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norma nº 2933/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2933 / 2011
Date 2011-06-03
Ementa“ACRESCENTA O INCISO XIX AO ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.752, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONSTANTINA, SUA LINHA DEMARCATÓRIA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.933, DE 03 DE JUNHO DE 2011.
“Acrescenta o inciso XIX ao artigo 1º. da Lei
Municipal n°. 1.752, de 30 de outubro de 2001,
que fixa o Perímetro Urbano da cidade de
Constantina, sua linha demarcatória e suas
alterações posteriores e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Acrescenta o inciso XIX ao art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.752, de 30
de outubro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)”.
XIX - A área pertencente a matrícula nº. 1.381 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Constantina, que está distante 25,31m da esquina
formada pelas ruas Sabino Fiorentin e Severo Suzano, inicia junto ao marco 1,
descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 302.843,9906 e
Norte (Y) 6.930.091,5856; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute
177°47'47", em uma distância de 78,81 m, confrontando com RUA SABINO
FIORENTIN, por divisa com linha reta e seca, do vértice 2 defletindo à direita
segue até o vértice 3 no azimute 262°26'50", em uma distância de 163,36 m,
confrontando com Loteamento Bela Vista, por divisa com linha reta e seca,
do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4 no azimute 357°57'07",
em uma distância de 38,46 m, confrontando com Terras rurais, por divisa
com linha reta e seca, do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5
no azimute 262°51'21", em uma distância de 2,89 m, confrontando com
Terras rurais, por divisa com linha reta e seca, do vértice 5 defletindo à
direita segue até o vértice 6 no azimute 355°40'03", em uma distância de
40,67 m, confrontando com Terras rurais, por divisa com linha reta e seca,
finalmente do vértice 6, defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da
descrição), no azimute de 82°35'39", na extensão de 167,63 m, confrontando
com Terras rurais, fechando assim uma área de 1,2995 ha.
Art. 2º. Todos os demais dispositivos da Lei nº. 1.752/2001 continuam
inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de junho de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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