| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1371 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.935, DE 17 DE JUNHO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público, nas áreas abaixo discriminadas, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei, Sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Agente Epidemiológico 40hs/semanais 1.184,98 01 Assistente Social 20hs/semanais 1.277,96 01 Auxiliar de Biblioteca 20hs/semanais 624,44 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 624,44 01 Enfermeiro 40hs/semanais 2.706,91 01 Fonoaudióloga(o) 20hs/semanais 1.200,74 02 Médicos para PSF 40hs/semanais 10.674,54 01 Telefonista 40hs/semanais 726,73 Art. 2º O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse publico previstas nesta Lei será pelo período de (06) meses podendo ser renovado por igual período. Art. 3º Por se tratar de programas específicos e de prazos indeterminados fica expressamente excepcionada a norma esculpida no art. 234 da Lei Municipal nº. 1790/2002, que estabelece prazo para realização de contratações temporárias. Art. 4º Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos profissionais a serem contratados serão reajustados no mesmo percentual e data da revisão, reajustes ou reposição dos vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 5º As referidas contratações serão de natureza administrativa, obedecendo às disposições contidas no Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002, bem como as Leis Municipais 1.962/03, 1.835/2002 e 2.595/2009. 2 Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária especifica. Art. 8º Revoga todas as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração 2 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL : AGENTE EPIDEMIOLÓGICO a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente. b) Descrição Analítica: Utilizar instrumentos diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades com vistas ao controle das doenças; conduzir veículos do Município (automóvel e motocicletas) para deslocar-se até os locais de atuação. Desenvolver ações de vigilância em saúde; orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças; encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância; realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas; realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município; realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município; executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários; auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância; realizar atividades de mutirão de limpeza; realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses; participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal no Município; realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios localizados nas áreas endêmicas; realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus; realizar borrifação em domicílios para controle de triatomineos; realizar tratamento de imóveis com focos de Aedes aegypti; conduzir veículos automotores do Município para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária; comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos; executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 anos. c) Instrução: Ensino Médio Completo 2 CATEGORIA FUNCIONAL : ENFERMEIRO a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospital e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 ou 40 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. b) Idade: de 21 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 2 CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 21 anos b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia. 2 CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social; b) Descrição Analítica: Executar e coordenar as atividades e programas de Assistência Social doMunicípio, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo. b) Idade: de 21 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros de acervo, limpeza, conservação e outros; b)Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar atribuições correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio. 2 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO. a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa PSF; b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas. b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa PSF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: de 21 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 2 CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições municipais; b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa de ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; estar sempre informados das alterações de taxas da CRT. Efetuar cobrança dos assinantes ou de seus usuários; fazer a competente prestação de contas aos cofres públicos municipais; efetuar reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou seja, comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas correlatas. (conforme atribuição da Lei Municipal nº. 1.835/2002). CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas de trabalho. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo. b) Idade: de 18 anos. 2 CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais. b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau incompleto. b) Idade: de 18 anos.