| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.937, DE 17 DE JUNHO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente, no âmbito do Programa PRADEM, por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, via convênio PRADEM, para cedência as Escolas da rede Estadual de Ensino. Art. 2º. O Executivo Municipal promoverá as contratações de que trata o art. 1º obedecendo às regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º. Fica o Município de Constantina, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação do Convênio PRADEM, conforme segue: Número Denominação do Cargo Local Remuneração Mensal (R$) Carga Horária Semanal 03 Servente Escolar Escola Tanhve Kregso 312,32 20 horas 01 Vigia Escola Tanhve Kregso 361,13 20 horas 01 Merendeira Escola Tanhve Kregso 620,69 40 horas 01 Servente Escola Est. São José 312,32 20 horas 01 Servente Escola Est. Medeiros e Albuquerque 312,32 40 horas Art. 4º. As contratações, de caráter administrativo, poderão ser feitas pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de assinatura do contrato. Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não estando completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período de tempo restante, ou contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por esta Lei. Art. 5º. As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente Lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o (a) Servidor(a) contratado(o). Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário. 2 Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2011, conforme Convênio 1.382/2010. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração