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norma nº 2937/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2937 / 2011
Date 2011-06-17
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.937, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a contratar
temporariamente, no âmbito do Programa PRADEM,
por excepcional interesse público e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, via
convênio PRADEM, para cedência as Escolas da rede Estadual de Ensino.
Art. 2º. O Executivo Municipal promoverá as contratações de que trata o art. 1º
obedecendo às regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º. Fica o Município de Constantina, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público
e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação do Convênio PRADEM, conforme segue:
Número Denominação do
Cargo
Local
Remuneração
Mensal (R$)
Carga
Horária
Semanal
03 Servente Escolar Escola Tanhve
Kregso
312,32 20 horas
01 Vigia Escola Tanhve
Kregso
361,13 20 horas
01 Merendeira Escola Tanhve
Kregso
620,69 40 horas
01 Servente Escola Est. São
José
312,32 20 horas
01 Servente Escola Est.
Medeiros e
Albuquerque
312,32 40 horas
Art. 4º. As contratações, de caráter administrativo, poderão ser feitas pelo período
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data
de assinatura do contrato.
Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não estando completado
o período de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período de tempo
restante, ou contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por esta Lei.
Art. 5º. As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente Lei serão
detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o (a)
Servidor(a) contratado(o).
Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário.
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Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1º de junho de 2011, conforme Convênio 1.382/2010.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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