| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.978, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE REPARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR, DÍVIDA PARCELADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.792/02”. |
| native_id | 1374 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.938, DE 17 DE JUNHO DE 2011. “Altera redação do art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.978, de 09 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a Firmar acordo de reparcelamento da dívida para com o Fundo de Aposentadoria do Servidor, dívida parcelada através da Lei Municipal nº. 1.792/02”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Altera redação do art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.978, de 09 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a Firmar acordo de reparcelamento da dívida para com o Fundo de Aposentadoria do Servidor, dívida parcelada através da Lei Municipal nº. 1.792/02, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. O pagamento do débito dar-se-á em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, iniciando-se no primeiro mês subsequente ao da entrada em vigor desta lei, sendo o vencimento no 10 (décimo) dia de cada mês, levando se em conta o indexador mensal IGPM-FGV, acrescido de uma taxa de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. Art. 2°. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de novembro de 2010. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração