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norma nº 2939/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2939 / 2011
Date 2011-06-17
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.147, DE 27 DE JULHO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO COM O FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.939, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
“Altera redação do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.147,
de 27 de julho de 2005, que autoriza o Poder Executivo a
Firmar acordo de parcelamento da dívida do Município
com o Fundo de Aposentadoria do Servidor”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera redação do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.147, de 27 de julho de 2005, que
autoriza o Poder Executivo a Firmar acordo de parcelamento da dívida do Município com o
Fundo de Aposentadoria do Servidor, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O saldo do parcelamento, descontado os pagamentos mensais do
Município, serão atualizados, levando se em conta o indexador mensal
IGPM-FGV, acrescido de uma taxa de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) ao mês.
Art. 2°. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para a data de 01 de novembro de 2010.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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