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norma nº 2941/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2941 / 2011
Date 2011-06-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1377

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.941, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal
do Meio Ambiente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Meio Ambiente no Município de
Constantina a ser comemorado no dia 05 de junho de cada ano.
Art. 2° Na data comemorativa de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo
Municipal distribuirá nas repartições públicas e na Rede Municipal de Ensino, folhetos
contendo informações sobre o Meio Ambiente.
Art. 3° A divulgação da data comemorativa ao dia do Meio Ambiente no Município
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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