| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1377 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.941, DE 17 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Meio Ambiente no Município de Constantina a ser comemorado no dia 05 de junho de cada ano. Art. 2° Na data comemorativa de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo Municipal distribuirá nas repartições públicas e na Rede Municipal de Ensino, folhetos contendo informações sobre o Meio Ambiente. Art. 3° A divulgação da data comemorativa ao dia do Meio Ambiente no Município ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Saúde. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de junho de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração