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norma nº 2942/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2942 / 2011
Date 2011-07-08
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CONSELHO DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE – CONDESC .”
native_id1378

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.942, DE 08 DE JULHO DE 2011.
“Autoriza a concessão de auxílio ao Conselho de
Defesa e Segurança da Comunidade – CONDESC .”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao
Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade – CONDESC, CNPJ sob nº.
94.703.766/0001-86, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em parcela
única.
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada por
dotação orçamentária especifica.
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho de Defesa e Segurança da
Comunidade compromete-se em manter a segurança e a boa ordem no Município de
Constantina.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2011.
Edemar Muneron
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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