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norma nº 2943/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2943 / 2011
Date 2011-07-08
Ementa“DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ALTERA INCISO I DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.850, DE 14 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.943, DE 08 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe sobre o piso salarial profissional para os
ocupantes de cargos do magistério público municipal
da educação básica e altera inciso I do art. 3º da Lei
Municipal nº. 2.850, de 14 de janeiro de 2011 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º. A presente Lei regulamenta o piso salarial profissional para os ocupantes
de cargos do magistério público municipal da educação básica em atendimento ao
disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. Conforme o Plano de Carreira do Magistério, Lei 2.028/2004 e alterações
posteriores, art. 4º, inciso III, o piso salarial dos profissionais do magistério passa a ser
de R$ 653,40 (seiscentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos) para carga
horária de 22 (vinte e duas) horas semanais.
Art. 3º. O inciso I, do art. 3º. da Lei Municipal nº. 2.850, de 14 de janeiro de 2011,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor referencial previsto no art. 32 da Lei Municipal nº. 2.028, de
02 de abril de 2004, passa para:
I- R$ 653,40 (seiscentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos)
em 01 de janeiro de 2011.”
Art. 4º. As disposições relativas ao piso salarial de que trata o artigo anterior,
serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais
do magistério da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº.
41, de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de
2005.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2011.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2011.
Edemar Muneron
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 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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