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norma nº 1706/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1706 / 2001
Date 2001-04-20
Ementa“ESTABELECE CONTRIBUIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PARA O CONDESC.” (NR)
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LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2001, DE 20 DE ABRIL DE 2001 .
“ESTABELECE CONTRIBUIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
PARA O CONDESC.” (NR)
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento do Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara aprovou
e eu sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1º-Os estabelecimentos bancários com agências na praça de Constantina-RS, devem,
mensalmente, contribuir para a manutenção e apoio do CONSELHO DE DEFESA E SEGURANÇA
DE CONSTANTINA- CONDESC.
ART.2º- A Contribuição mensal, a ser paga até o décimo dia do mês subseqüente, será o
equivalente ao valor de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município-UFM.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para as Cooperativas de Crédito a contribuição mensal será
equivalente a 01 (uma) UFM. (NR).
ART.3º- A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
VANDERLEI PIVA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

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