| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | “ESTABELECE CONTRIBUIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PARA O CONDESC.” (NR) |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2001, DE 20 DE ABRIL DE 2001 . “ESTABELECE CONTRIBUIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PARA O CONDESC.” (NR) FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento do Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º-Os estabelecimentos bancários com agências na praça de Constantina-RS, devem, mensalmente, contribuir para a manutenção e apoio do CONSELHO DE DEFESA E SEGURANÇA DE CONSTANTINA- CONDESC. ART.2º- A Contribuição mensal, a ser paga até o décimo dia do mês subseqüente, será o equivalente ao valor de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município-UFM. PARÁGRAFO ÚNICO - Para as Cooperativas de Crédito a contribuição mensal será equivalente a 01 (uma) UFM. (NR). ART.3º- A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA VANDERLEI PIVA SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO