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norma nº 2946/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2946 / 2011
Date 2011-07-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.”
native_id1382

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.946, DE 08 DE JULHO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
alienação de bens do município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à
alienação de bem, com a seguinte característica:
I- (01) um Caminhão/Basculante, marca/modelo Ford/F600,
ano/modelo 1975, cor Verde, placas IDB-7437/RS, chassi n°.
LA7DRT63130, combustível Diesel.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/93 e
posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão
Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2011.
Edemar Muneron
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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