| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1384 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.948, DE 08 DE JULHO DE 2011. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Auxílios e Convênios 2.094 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.1151 – 134 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................................................................................R$ 57.045,49 Total da suplementação..................................................R$ 57.045,59 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 57.045,59 (cinqüenta e sete mil, quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) proveniente de parcelas mensais. Total da redução.............................................................R$ 57.045,59 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2011. Edemar Muneron Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração