| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO AO LIONS CLUBE DE CONSTANTINA PARA A CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DO BAIRRO SÃO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.950, DE 08 DE JULHO DE 2011. “Autoriza o município a conceder auxílio ao Lions Clube de Constantina para a construção da Capela Mortuária do Bairro São Roque e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao Lions Clube de Constantina, portador do CNPJ nº. 93.852.580/0001-26, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), objetivando a construção da Capela Mortuária do Bairro São Roque. Art. 2º. O valor constante no art. 1º da presente Lei será repassado diretamente aos fornecedores dos materiais necessários para a construção da referida Capela, mediante apresentação de nota fiscal e vistoria do Setor de Engenharia do Município. Art. 3º. Em virtude do Município de Constantina efetuar repasse de recursos públicos, objetivando auxílio na concretização do objeto, a entidade beneficiada, em hipótese alguma, poderá cobrar valores referentes à ocupação da Capela Mortuária. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2011. Edemar Muneron Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Braulio Zatti, portador do CPF nº. 543.385.490-68, Carteira de Identidade nº. 7050023147, expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o LIONS CLUBE DE CONSTANTINA, portador do CNPJ nº. 93.852.580/0001-26, 2 devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2011, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto conceder auxílio financeiro ao Lions Clube de Constantina para a construção da Capela Mortuária do Bairro São Roque. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos diretamente aos fornecedores dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal e vistoria do Setor de Engenharia do Município de Constantina. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Aplicar os recursos exclusivamente na construção da Capela Mortuária do Bairro São Roque. II – Não cobrar, em hipótese alguma, valores referentes à ocupação da Capela Mortuária. CLÁUSULA QUARTA: Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. CLÁUSULA QUINTA: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Lions Clube de Constantina Entidade Testemunhas: 1.________________________________ 2. _______________________________ 2