| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1387 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.951, DE 08 DE JULHO DE 2011. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.006 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais .....................................................................................R$ 2.500,00 Total da suplementação...............................................R$ 2.500,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, redução na seguinte dotação orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.006 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.48.00.00.00.00.0001 – Outros auxílios financeiros a pessoa física..............................................................................R$ 2.500,00 Total da redução............................................................R$ 2.500,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de julho de 2011. Edemar Muneron Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração