| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2001 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA-AUCC.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2001, de 04 DE MAIO DE 2001. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA-AUCC.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Subvenção de até R$ 5.300,00( cinco mil e trezentos reais) mensais para a AUCC- Associação Universitária e Cultural de Constantina, para auxiliar no pagamento do transporte dos Universitários, cujos valores serão depositados na conta bancária da entidade beneficiada. ART. 2º- A presente subvenção terá validade para o presente exercício, sendo que os recursos para cobrir a presente despesa encontram-se na Lei de meios do exercício de 2001. ART. 3º- A entidade beneficiada deverá prestar contas junto a municipalidade de forma trimestral, sob pena de não o fazendo ser suspenso o repasse. ART. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de a sua publicação. ART. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 04 de maio de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE DATA SUPRA GILMAR LUIZ FERRAREZZE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA