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norma nº 1707/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2001
Date 2004-05-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA-AUCC.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2001, de 04 DE MAIO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA A
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE
CONSTANTINA-AUCC.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Subvenção de até
R$ 5.300,00( cinco mil e trezentos reais) mensais para a AUCC- Associação Universitária e Cultural
de Constantina, para auxiliar no pagamento do transporte dos Universitários, cujos valores serão
depositados na conta bancária da entidade beneficiada.
ART. 2º- A presente subvenção terá validade para o presente exercício, sendo que
os recursos para cobrir a presente despesa encontram-se na Lei de meios do exercício de 2001.
ART. 3º- A entidade beneficiada deverá prestar contas junto a municipalidade de
forma trimestral, sob pena de não o fazendo ser suspenso o repasse.
ART. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de a sua publicação.
ART. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 04 de maio de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
GILMAR LUIZ FERRAREZZE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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