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norma nº 2956/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2956 / 2011
Date 2011-07-25
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.956, DE 25 DE JULHO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Termo de Permissão de Uso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de
bens municipais com a COOPAC – Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina
Ltda, inscrita no CNPJ sob n°. 94.541.422/0001-18.
Art. 2º Os bens referidos no artigo anterior são os seguintes:
I. 01 (um) Micro computador, com as seguintes características: memória de 2
GB, HD 160 GB, caixa de som, teclado ABNT2, mouse óptico, gravador de
CD/DVD, monitor de vídeo LCD 15,6 polegadas Samsung e estabilizador
Sms Speedy 300va Atbi, nº do patrimônio 7880.
II. 01(um) automóvel caminhotene Saveiro 1.6 CS, marca Volkswagen, placas
IRV 1947, cor Branca, chassi n°. 9BWKBO5U3BP103430, ano/modelo
2010/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 033/2011, Pregão Presencial
03/2011, Processo Licitatório n°. 013/2011, por força do Contrato de
Repasse n°. 0325043-83/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via
Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa
Econômica Federal – CEF e o Município de Constantina, cadastrada no
patrimônio pelo nº. 7877.
III. 01(um) automóvel Doblo Attractiv 1.4, marca Fiat, placa IRZ0371, cor
Branca, chassi n°. 9BD119707C1082628, ano/modelo 2011/2011.
Adquirido conforme Contrato n°. 045/2011, Pregão Presencial nº 04/2011,
Processo Licitatório n°. 020/2011, por força do Contrato de Repasse n°.
0322723-44/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via Ministério de
Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica
Federal – CEF e o Município de Constantina, cadastrada no patrimônio pelo
nº. 7923.
IV. 01 (uma) Caldeira mista a lenha / resíduos sólidos, capacidade de
produção de até 1000 Kgv/h, capacidade calórica mínima 670.000 Kcal/h,
superfície 41 m²,pressão máxima de trabalho de 10 Kgf/cm², Pressão de
prova hidrofásica de 15 Kgf/cm². Dimensões: comprimento até 2,60m,
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largura até 1,75m, altura até 2,60m, 2 válvulas de segurança, fusível
térmico, chaminé em chapa galvanizada, Acabamento externoc/ isolamento
térmico com lã de vidro e c/chapas metálicas, porta de alimentação de
combustível frontal, cadastrada no patrimônio pelo nº 5849.
V. 01 (uma) Unidade condensadora semi ermética de 30.000 Kcal/h,
temperatura de evaporação a -10°C, motor acoplado de 20hp, voltagem
380v, trifásicos, condensador de cobre e alumínio sistema de ar forçado,
base metálica pintada,tanque de líquido,pressostado de óleo, pressostado de
alta e baixa, separadores de óleo, separadores de óleo, filtro secador, visor de
líquido, quadro elétrico com dijuntores, contadores relés de face e de tempo,
fusíveis e gás refrigerante R22, cadastrada no patrimônio pelo nº 5852.
Art. 2º A vigência do Termo de Permissão de Uso é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da assinatura do referido Termo e efetiva entrega dos bens, podendo ser
prorrogado a critério das partes, podendo a outorga do Município cessar a qualquer
tempo, por seu interesse ou sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou
destinação dos equipamentos, não cabendo à COOPAC qualquer indenização.
Parágrafo Único: Os deveres e obrigações assumidos entre a COOPAC e o
Município, serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de Uso, cuja cópia
integra a presente lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ 87778889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal BRAULIO
ZATTI, doravante denominado Permitente, e a COOPAC - COOPAC – Cooperativa de
Produção Agropecuária Constantina Ltda, inscrita no CNPJ sob n°.
94.541.422/0001-18, com sede na Avenida Presidente Vargas, 623, nesta cidade de
Constantina - RS, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. ................., brasileiro,
casado, ..................., inscrito no CPF sob nº ................, RG nº. .............., Órgão de
Expedição, residente e domiciliado ...................., neste Município, doravante
denominado Permissionário, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO,
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto.
O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso, dos bens, descritos a
seguir, pela Permissionária - COOPAC – Cooperativa de Produção Agropecuária
Constantina Ltda:
I. 01 (um) Micro computador, com as seguintes características: memória de 2
GB, HD 160 GB, caixa de som, teclado ABNT2, mouse óptico, gravador de
CD/DVD, monitor de vídeo LCD 15,6 polegadas Samsung e estabilizador
Sms Speedy 300va Atbi.
II. 01(um) automóvel caminhotene Saveiro 1.6 CS, marca Volkswagen, placas
IRV 1947, cor Branca, chassi n°. 9BWKBO5U3BP103430, ano/modelo
2010/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 033/2011, Pregão Presencial
03/2011, Processo Licitatório n°. 013/2011, por força do Contrato de
Repasse n°. 0325043-83/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via
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Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa
Econômica Federal – CEF e o Município de Constantina.
III. 01(um) automóvel Doblo Attractiv 1.4, marca Fiat, placa IRZ0371, cor
Branca, chassi n°. 9BD119707C1082628, ano/modelo 2011/2011.
Adquirido conforme Contrato n°. 045/2011, Pregão Presencial nº 04/2011,
Processo Licitatório n°. 020/2011, por força do Contrato de Repasse n°.
0322723-44/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via Ministério de
Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica
Federal – CEF e o Município de Constantina, cadastrada no patrimônio pelo
nº. 7923.
IV. 01 (uma) Caldeira mista a lenha/resíduos sólidos, capacidade de produção
de até 1000 Kgv/h, capacidade calórica mínima 670.000 Kcal/h, superfície
41 m²,pressão máxima de trabalho de 10 Kgf/cm², Pressão de prova
hidrofásica de 15 Kgf/cm². Dimensões: comprimento até 2,60m, largura até
1,75m, altura até 2,60m, 2 válvulas de segurança, fusível térmico, chaminé
em chapa galvanizada, Acabamento externoc/ isolamento térmico com lã de
vidro e c/chapas metálicas, porta de alimentação de combustível frontal,
cadastrada no patrimônio pelo nº 5849.
V. 01 (uma) Unidade condensadora semi ermética de 30.000 Kcal/h,
temperatura de evaporação a -10°C, motor acoplado de 20hp, voltagem
380v, trifásicos, condensador de cobre e alumínio sistema de ar forçado,
base metálica pintada,tanque de líquido,pressostado de óleo, pressostado de
alta e baixa, separadores de óleo, separadores de óleo, filtro secador, visor de
líquido, quadro elétrico com dijuntores, contadores relés de face e de tempo,
fusíveis e gás refrigerante R22, cadastrada no patrimônio pelo nº 5852.
CLÁUSULA SEGUNDA 
A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à melhoria das condições
de infra-estrutura da Permissionária, para que melhor possa atender as famílias de
agricultores familiares residentes no Município.
A COOPAC - Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda, possui
duas metas do trabalho técnico e organizativo para os próximos anos, levando em
consideração a necessidade de criarem alternativas rentáveis que proporcionem a
manutenção dos agricultores familiares na terra, mas que esses agricultores sejam
eficientes, racionalizando a sua produção durante o ano e utilizando as tecnologias
disponíveis de forma econômica e viável.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos bens,
objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer
despesas de manutenção, não cabendo à Permissionária ressarcimento pelas despesas
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que vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA
O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e quaisquer
obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou
criminal, que possam advir do uso dos bens, objeto deste Instrumento, assumindo como
principal devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o Permitente de qualquer
envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e quaisquer
despesas decorrentes de documentação necessária para o uso dos bens, sejam elas de
qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA
A Permissionária fica, sempre que solicitado, obrigada a apresentar relatório e/ou
informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Permitente,
demonstrando as atividades por ela desenvolvidas. O Permitente poderá recolher os
bens, se estes estiverem sendo usados inadequadamente ou fora das previsões pelas
quais foram permitidas.
CLÁUSULA SEXTA
A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir a terceiros, a
qualquer título, os bens descritos na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Permissionária fica obrigada a efetuar o pagamento de IPVA do veículo descrito
na Cláusula Primeira. O Seguro deste automóvel deverá ser total, pessoal e material,
próprio e contra terceiros, junto a uma empresa seguradora do município de
Constantina, sendo que o valor do seguro total do casco deverá corresponder a 110%
(cento e dez por cento) da FIPE – incêndio, roubo e colisão, danos materiais de terceiros,
danos corporais contra terceiros (valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP
Invalidez dos Passageiros, danos morais, além de coberturas habituais.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
assinatura presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a
critério das partes, podendo a outorga do MUNICIPIO cessar a qualquer tempo, por seu
interesse ou sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou destinação dos
equipamentos, não cabendo à COOPAC qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA
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O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das
partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo,
mediante notificação, sendo que os bens descritos na Cláusula Primeira deverão ser
restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA
O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará,
na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para
dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não
venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina,.............. de ................. de 2011.
Braulio Zatti
Prefeito Municipal
Permissionário
Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda
COOPAC
Permitente
Testemunhas:
1. ___________________________________
2. ___________________________________

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