| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 2011 |
| Date | 2011-07-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO.” |
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6 LEI MUNICIPAL Nº. 2.956, DE 25 DE JULHO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bens municipais com a COOPAC – Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda, inscrita no CNPJ sob n°. 94.541.422/0001-18. Art. 2º Os bens referidos no artigo anterior são os seguintes: I. 01 (um) Micro computador, com as seguintes características: memória de 2 GB, HD 160 GB, caixa de som, teclado ABNT2, mouse óptico, gravador de CD/DVD, monitor de vídeo LCD 15,6 polegadas Samsung e estabilizador Sms Speedy 300va Atbi, nº do patrimônio 7880. II. 01(um) automóvel caminhotene Saveiro 1.6 CS, marca Volkswagen, placas IRV 1947, cor Branca, chassi n°. 9BWKBO5U3BP103430, ano/modelo 2010/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 033/2011, Pregão Presencial 03/2011, Processo Licitatório n°. 013/2011, por força do Contrato de Repasse n°. 0325043-83/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Constantina, cadastrada no patrimônio pelo nº. 7877. III. 01(um) automóvel Doblo Attractiv 1.4, marca Fiat, placa IRZ0371, cor Branca, chassi n°. 9BD119707C1082628, ano/modelo 2011/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 045/2011, Pregão Presencial nº 04/2011, Processo Licitatório n°. 020/2011, por força do Contrato de Repasse n°. 0322723-44/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Constantina, cadastrada no patrimônio pelo nº. 7923. IV. 01 (uma) Caldeira mista a lenha / resíduos sólidos, capacidade de produção de até 1000 Kgv/h, capacidade calórica mínima 670.000 Kcal/h, superfície 41 m²,pressão máxima de trabalho de 10 Kgf/cm², Pressão de prova hidrofásica de 15 Kgf/cm². Dimensões: comprimento até 2,60m, 6 largura até 1,75m, altura até 2,60m, 2 válvulas de segurança, fusível térmico, chaminé em chapa galvanizada, Acabamento externoc/ isolamento térmico com lã de vidro e c/chapas metálicas, porta de alimentação de combustível frontal, cadastrada no patrimônio pelo nº 5849. V. 01 (uma) Unidade condensadora semi ermética de 30.000 Kcal/h, temperatura de evaporação a -10°C, motor acoplado de 20hp, voltagem 380v, trifásicos, condensador de cobre e alumínio sistema de ar forçado, base metálica pintada,tanque de líquido,pressostado de óleo, pressostado de alta e baixa, separadores de óleo, separadores de óleo, filtro secador, visor de líquido, quadro elétrico com dijuntores, contadores relés de face e de tempo, fusíveis e gás refrigerante R22, cadastrada no patrimônio pelo nº 5852. Art. 2º A vigência do Termo de Permissão de Uso é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do referido Termo e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a critério das partes, podendo a outorga do Município cessar a qualquer tempo, por seu interesse ou sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou destinação dos equipamentos, não cabendo à COOPAC qualquer indenização. Parágrafo Único: Os deveres e obrigações assumidos entre a COOPAC e o Município, serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de Uso, cuja cópia integra a presente lei. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração 6 TERMO DE PERMISSÃO DE USO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 87778889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal BRAULIO ZATTI, doravante denominado Permitente, e a COOPAC - COOPAC – Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda, inscrita no CNPJ sob n°. 94.541.422/0001-18, com sede na Avenida Presidente Vargas, 623, nesta cidade de Constantina - RS, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. ................., brasileiro, casado, ..................., inscrito no CPF sob nº ................, RG nº. .............., Órgão de Expedição, residente e domiciliado ...................., neste Município, doravante denominado Permissionário, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso, dos bens, descritos a seguir, pela Permissionária - COOPAC – Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda: I. 01 (um) Micro computador, com as seguintes características: memória de 2 GB, HD 160 GB, caixa de som, teclado ABNT2, mouse óptico, gravador de CD/DVD, monitor de vídeo LCD 15,6 polegadas Samsung e estabilizador Sms Speedy 300va Atbi. II. 01(um) automóvel caminhotene Saveiro 1.6 CS, marca Volkswagen, placas IRV 1947, cor Branca, chassi n°. 9BWKBO5U3BP103430, ano/modelo 2010/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 033/2011, Pregão Presencial 03/2011, Processo Licitatório n°. 013/2011, por força do Contrato de Repasse n°. 0325043-83/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via 6 Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Constantina. III. 01(um) automóvel Doblo Attractiv 1.4, marca Fiat, placa IRZ0371, cor Branca, chassi n°. 9BD119707C1082628, ano/modelo 2011/2011. Adquirido conforme Contrato n°. 045/2011, Pregão Presencial nº 04/2011, Processo Licitatório n°. 020/2011, por força do Contrato de Repasse n°. 0322723-44/2010/MDA/Caixa, firmado entre a União, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Constantina, cadastrada no patrimônio pelo nº. 7923. IV. 01 (uma) Caldeira mista a lenha/resíduos sólidos, capacidade de produção de até 1000 Kgv/h, capacidade calórica mínima 670.000 Kcal/h, superfície 41 m²,pressão máxima de trabalho de 10 Kgf/cm², Pressão de prova hidrofásica de 15 Kgf/cm². Dimensões: comprimento até 2,60m, largura até 1,75m, altura até 2,60m, 2 válvulas de segurança, fusível térmico, chaminé em chapa galvanizada, Acabamento externoc/ isolamento térmico com lã de vidro e c/chapas metálicas, porta de alimentação de combustível frontal, cadastrada no patrimônio pelo nº 5849. V. 01 (uma) Unidade condensadora semi ermética de 30.000 Kcal/h, temperatura de evaporação a -10°C, motor acoplado de 20hp, voltagem 380v, trifásicos, condensador de cobre e alumínio sistema de ar forçado, base metálica pintada,tanque de líquido,pressostado de óleo, pressostado de alta e baixa, separadores de óleo, separadores de óleo, filtro secador, visor de líquido, quadro elétrico com dijuntores, contadores relés de face e de tempo, fusíveis e gás refrigerante R22, cadastrada no patrimônio pelo nº 5852. CLÁUSULA SEGUNDA A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à melhoria das condições de infra-estrutura da Permissionária, para que melhor possa atender as famílias de agricultores familiares residentes no Município. A COOPAC - Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda, possui duas metas do trabalho técnico e organizativo para os próximos anos, levando em consideração a necessidade de criarem alternativas rentáveis que proporcionem a manutenção dos agricultores familiares na terra, mas que esses agricultores sejam eficientes, racionalizando a sua produção durante o ano e utilizando as tecnologias disponíveis de forma econômica e viável. CLÁUSULA TERCEIRA A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à Permissionária ressarcimento pelas despesas 6 que vier a efetuar, seja a que título for. CLÁUSULA QUARTA O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso dos bens, objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso dos bens, sejam elas de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA A Permissionária fica, sempre que solicitado, obrigada a apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades por ela desenvolvidas. O Permitente poderá recolher os bens, se estes estiverem sendo usados inadequadamente ou fora das previsões pelas quais foram permitidas. CLÁUSULA SEXTA A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, os bens descritos na Cláusula Primeira. CLÁUSULA SÉTIMA A Permissionária fica obrigada a efetuar o pagamento de IPVA do veículo descrito na Cláusula Primeira. O Seguro deste automóvel deverá ser total, pessoal e material, próprio e contra terceiros, junto a uma empresa seguradora do município de Constantina, sendo que o valor do seguro total do casco deverá corresponder a 110% (cento e dez por cento) da FIPE – incêndio, roubo e colisão, danos materiais de terceiros, danos corporais contra terceiros (valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP Invalidez dos Passageiros, danos morais, além de coberturas habituais. CLÁUSULA OITAVA O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a critério das partes, podendo a outorga do MUNICIPIO cessar a qualquer tempo, por seu interesse ou sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou destinação dos equipamentos, não cabendo à COOPAC qualquer indenização. CLÁUSULA NONA 6 O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que os bens descritos na Cláusula Primeira deverão ser restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento. CLÁUSULA DÉCIMA O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina,.............. de ................. de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Permissionário Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda COOPAC Permitente Testemunhas: 1. ___________________________________ 2. ___________________________________