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norma nº 2958/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2958 / 2011
Date 2011-07-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”.
native_id1394

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.958, DE 25 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta
recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.081 – Epidemiologia – União
3.3.90.30.00.00.00.00.4710 – 144 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 7.331,51
Total da suplementação................................................R$ 7.331,51
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, superávit
financeiro no valor de R$ 6.039,08 (seis mil, trinta e nove reais e oito centavos) e mais
arrecadação a maior no valor de R$ R$ 1.292,43 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e
quarenta e três centavos).
Total da redução...........................................................R$ 7.331,51
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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