| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2011 |
| Date | 2011-07-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1394 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.958, DE 25 DE JULHO DE 2011. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.081 – Epidemiologia – União 3.3.90.30.00.00.00.00.4710 – 144 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 7.331,51 Total da suplementação................................................R$ 7.331,51 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, superávit financeiro no valor de R$ 6.039,08 (seis mil, trinta e nove reais e oito centavos) e mais arrecadação a maior no valor de R$ R$ 1.292,43 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos). Total da redução...........................................................R$ 7.331,51 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração