| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2001 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA AGRICULTORES DA ÁREA INDÍGENA”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2001, de 04 DE MAIO DE 2001. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA AGRICULTORES DA ÁREA INDÍGENA”. FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Subvenção de até R$ 1.000,00(hum mil reais) para auxiliar no deslocamento de agricultores da área Indígena da Serrinha em audiências Públicas na Capital do Estado. ART. 2º- A presente Lei entra em vigor na data de a sua publicação. ART. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 04 de maio de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE DATA SUPRA GILMAR LUIZ FERRAREZZE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA