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norma nº 1708/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1708 / 2001
Date 2004-05-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA AGRICULTORES DA ÁREA INDÍGENA”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2001, de 04 DE MAIO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE PARA
AGRICULTORES DA ÁREA INDÍGENA”.
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Subvenção de até
R$ 1.000,00(hum mil reais) para auxiliar no deslocamento de agricultores da área Indígena da
Serrinha em audiências Públicas na Capital do Estado.
ART. 2º- A presente Lei entra em vigor na data de a sua publicação.
ART. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 04 de maio de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
GILMAR LUIZ FERRAREZZE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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