| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.890, DE 04 DE MARÇO DE 2011, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1401 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.965, DE 19 DE AGOSTO DE 2011. “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.890, de 04 de março de 2011, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de Auxiliares de Serviços Gerais e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 2º. Da Lei Municipal nº. 2.890, de 04 de março de 2011, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de Auxiliares de Serviços Gerais e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.” Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração