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norma nº 2965/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2965 / 2011
Date 2011-08-19
Ementa“ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.890, DE 04 DE MARÇO DE 2011, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.965, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.
“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.890, de
04 de março de 2011, que autoriza o Executivo
Municipal a efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público de Auxiliares de
Serviços Gerais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Altera o art. 2º. Da Lei Municipal nº. 2.890, de 04 de março de 2011, que
autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional
interesse público de Auxiliares de Serviços Gerais e dá outras providências, o qual passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.”
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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