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norma nº 2966/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2966 / 2011
Date 2011-08-29
Ementa“CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DEFINIDO NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.835, DE 23 DE AGOSTO DE 2002, ALTERA NÚMERO DE CARGOS, ALTERA DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.966, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
“Cria cargos no quadro de cargos de
provimento efetivo definido no art. 3º da Lei
Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002,
altera número de cargos, altera denominação e
atribuições de cargo e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Cria no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo,
definido no art. 3º da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002, os cargos a
seguir descritos:
Denominação da Categoria Funcional Nº. de cargos Padrão Carga
horária
Agente de Controle Interno 01 10 40
Analista Técnico Administrativo 01 10 40
Engenheiro Civil 01 11 20
Gestor Previdenciário 01 09 20
Procurador Municipal 01 11 20
Secretário Escolar 03 06 40
Art. 2º. As especificações dos cargos criados no art. 1º são as descritas no Anexo
Único da presente Lei.
Art. 3º. Altera a denominação e atribuições do cargo de Encarregado de Compras
e Licitações, criado pela Lei Municipal nº. 2020, de 22 de março de 2004, passando a
vigorar o constante no quadro abaixo, e no Anexo Único da presente Lei.
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
Técnico em Licitações e Convênios 01 09
Art. 4º. Altera número de cargos no quadro de cargos e funções públicas do
município de Constantina, instituído pela Lei Municipal n°. 1.835, de 23 de agosto de
2002, passando a integrar o quadro de cargos e funções os dados abaixo mencionados:
“Art. 3º. (...)”.
Denominação da Categoria Funcional Nº. de cargos Padrão
Auxiliar Administrativo 04 09
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Auxiliar Contábil 02 09
Art. 5º. As especificações e alterações mencionadas na presente Lei passam a
integrar o Anexo I da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõe sobre
o quadro de cargos e funções públicas do Município de Constantina e estabelece o Plano
de Carreira dos Servidores Municipais e dá outras providências.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação emergencial, a
fim de suprir a necessidade de 02 (duas) vagas do cargo de Secretário Escolar, em
conformidade com a Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de agosto de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade,
envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema
de Controle Interno.
b) Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de
avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do
governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e
eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de
empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos
direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos
programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e
diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua
conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a
gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade,
razoabilidade, moralidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos
recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as
especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência
dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício
do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta,
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objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente,
os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e
normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do
Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções
constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade
para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do
órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas,
documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI; Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime
próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a investidura nos cargos e funções
públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas
examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos,
reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano
plurianual e orçamento; Analisar atos de admissão por tempo determinado, autorização
legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar
procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos;
Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações,
prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa,
pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos,
plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes
ao sistema de controle interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 anos.
b) Instrução: Conclusão de Curso Superior em Direito, Ciências Contábeis,
Economia ou Administração.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação, análise
e elaboração da Legislação Municipal, assim como redigir textos oficiais.
b) Descrição Analítica: Elaborar Projetos de Leis de Iniciativa do Poder Executivo;
preparar vetos; revisar a redação das Leis para a sanção do Prefeito Municipal; gerenciar
a resposta de Pedidos de Informação e Requerimentos do Poder Legislativo; encaminhar
indicações; elaborar Decretos Municipais, Portarias Municipais, Ordens de Serviço,
elaborar Minutas de Contratos e Convênios, e expedientes que se façam necessários
redigir aos Ministérios, Secretarias de Estado, a Parlamentares e outros Órgãos Públicos
e Privados; gerenciar a publicação de atos oficiais, prestar informações e orientação
técnica legislativa e realizar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito).
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
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ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e
elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua
execução.
b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia,
arquitetura, estrutura, elétricos e hidrosanitários; elaborar cronogramas físico
financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de
obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam
sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as
características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar
projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento,
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar
especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos;
participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de
edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar
projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico;
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades
afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no
respectivo conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PREVIDENCIÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende atividades que se destinam a auxiliar nas
operação de contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS de Constantina.
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b) Descrição Analítica: Operacionalizar a abertura de processos administrativos de
natureza financeira, orçamentária e patrimonial, zelando pela correta instrução com os
documentos necessários; operar sistemas de informática específicos, com a finalidade de prestar
informações financeiras; orçamentárias e patrimoniais, zelando pela correta instrução com os
documentos necessários; prestar informações financeiras; orçamentárias e patrimoniais a órgãos
administrativos internos e externos; acompanhar a execução orçamentária do RPPS, examinando
empenhos e despesas em face da existência de saldo nas dotações; auxiliar na elaboração de
balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados no RPPS; auxiliar
na elaboração e acompanhamento da Política Anual de Investimentos, elaboração do Balanço
Geral, bem como outros demonstrativos contábeis para apresentar resultados parciais ou totais;
auxiliar nas escriturações; organizar relatórios de natureza financeira, orçamentária e patrimonial;
realizar conciliações bancárias; acompanhar a evolução de processos contábeis pendentes de
alguma formalidade necessária; examinar a exatidão de documentos, conferindo autenticidade;
datas; prazos; assinaturas etc. preparar memorandos; ofícios e quaisquer documentos para
publicação ou instrução de processos; orientar outros servidores nas tarefas inerentes; executar
outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas/semanais;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Idade: de 21 anos.
d) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Economia ou
Administração.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Representar o Município em qualquer Juízo ou Tribunal, mesmo
administrativo, nas ações em que este for autor, réu, assistente, oponente ou interveniente.
Acompanhar e instruir processos, preparar defesas e acusação e emitir pareceres.
b) Descrição Analítica: Atuar judicial e extrajudicialmente em todas as áreas de
atividade do Poder Público Municipal, sugerir e recomendar providências para resguardar os
interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; Acompanhar todos os
processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências
necessárias para bem curar os interesses da Administração; postular em juízo em nome da
Administração Pública Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação;
avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais,
acompanhar os processos judiciais em todas as instâncias e em todas as esferas, onde o
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município seja ré, autor, assistente, oponente ou parte interessada de qualquer outra forma;
ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse ente municipal e em âmbito
extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e
recursos aos órgãos competentes; analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os
riscos neles envolvidos, com vistas a garantir a segurança jurídica e lisura em todas as relações
jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; recomendar procedimentos internos de
caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os
princípios regentes da Administração Pública; acompanhar os procedimentos licitatórios
emitindo pareceres e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e
registro no respectivo conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo
a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de
ensino, de acordo com a orientação superior; manter atualizados os assentamentos referentes
ao corpo docente; manter cadastro dos alunos, inclusive com toda a documentação exigida;
atender telefone e dar os devidos encaminhamentos. organizar e manter atualizados prontuários
de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às
autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros similares;
escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo
hábil; preencher boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala de horários das
aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de materiais para o uso dos professores
em sala de aula; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino;
lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem
expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e expedir correspondências em geral; elaborar e
distribuir boletins de avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e
de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção,
editais de chamada para exames, matrículas e outros similares; encarregar-se da publicação e
controle de avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na elaboração de processos de licitação; autorizar e
efetivar compras; Gerenciar as fases de execução de convênios e contratos de repasse
firmados pelo município.
b) Descrição Analítica: Executar serviços de especialização técnico em licitações e
Convênios, atuando na elaboração de processos licitatórios, e no assessoramento da
comissão permanente de licitações; desempenhar as atribuições de Leiloeiro e Pregoeiro
Oficial do Município; Efetuar a coleta de preços para aquisição de materiais e serviços,
que possam ser adquiridos sem procedimento licitatório; autorizar e efetivar compras;
Gerenciar todas as fases de execução de convênios e contratos de repasse firmados pelo
município; elaborar prestações de contas das atividades administrativas e programas em
geral; preencher planilhas de cálculos para contratos de repasse, convênios,
financiamentos ou para fiscalização dos mesmos; prestar informações solicitadas por
órgãos de controle interno e externo, para a Câmara de Vereadores, dentre outros e
realizar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
d) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
6
c) Idade: de 21 anos.
d) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis e/ou Administração.

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