br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2967/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2967 / 2011
Date 2011-09-12
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

3
LEI MUNICIPAL Nº. 2.967, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária por excepcional
interesse público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições
dos cargos constam da Lei 1.835/2002 e alterações posteriores e no anexo I desta Lei,
com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e da
Secretaria Municipal de Agricultura do município de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico
(R$)
01 Cirurgião-Dentista 20 Horas/semanais 2.555,92
01 Médico Veterinário 20 Horas/semanais 1.277,96
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos será proporcional à carga horária do
respectivo cargo de provimento efetivo, disposto no quadro de cargos deste Poder
Executivo, conforme consta na Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002 e
alterações posteriores.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata
esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de
23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
3
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de setembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder odontologia profilática
em estabelecimento ambulatorial.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a
boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais,
determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de
profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e
3
fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas
da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e
exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista,
com registro no Conselho de Classe.
b) Idade: de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica;
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas
de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate
às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já
existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais
aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar
exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar
o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em
animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos
animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de
animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão. Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária
e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de
origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam,
preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou
comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer,
3
nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na
alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao
movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração
obrigatória e adaptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela
autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças
de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de
saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional
do respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de
inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre
abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de
transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.

open original →